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Número:

18

Data Publicação:

30/06/2006

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 018, de 30 de junho de 2006
Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

 

Art.1º O art.53, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.53 O servidor titular de cargo de provimento efetivo tem direito à progressão horizontal de 01 (um) grau de vencimento, na faixa correspondente ao nível da classe de seu cargo, para cada 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no cargo.
§1º Ao servidor titular de cargo de provimento efetivo, em exercício de cargo de provimento em comissão, conceder-se-á a progressão horizontal de acordo com o disposto no caput deste artigo.
§2º A forma e a periodicidade da concessão da progressão horizontal serão estabelecidas em regulamento." (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 30 de junho de 2006.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem