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Número:

204

Data Publicação:

19/05/2016

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 1611, de 30 de dezembro de 1983.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 204, de 19 de maio de 2016.
Altera a Lei nº 1611, de 30 de dezembro de 1983.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art.1º O art. 38-I da Lei nº 1611, de 30 de dezembro de 1983 passa a vigorar acrescido dos parágrafos §2º, §3º e 4º, transformando o parágrafo único como §1º, com a seguinte redação:

"Art.38-I............................................................................
§1º Fica a Procuradoria da Fazenda Municipal autorizada a solicitar a desistência das ações fiscais de valor atualizado igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que tenha havido tentativa frustrada de constrição judicial sobre bens e que não haja incidência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito em execução.
§2º A extinção dos processos de que trata o §1º deste artigo não obsta a que o Município proponha de novo a ação contra o réu com o mesmo objeto.
§3º Sempre que houver interesse público ou quando constatada a possibilidade de ocorrer a prescrição dos créditos, a Procuradoria da Fazenda Municipal deverá propor nova ação nos termos do §2º deste artigo.
§4º As Certidões de Dívida Ativa relativas às execuções fiscais de que trata o §1º deste artigo deverão ser encaminhadas ao protesto extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela Procuradoria da Fazenda Municipal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de maio de 2016.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem