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Número:

358

Data Publicação:

03/07/2023

Observações:

Ementa:

Institui a Gratificação de Gestão Estratégica de Saúde - GGES - e altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 03 JULHO DE 2023

Institui a Gratificação de Gestão Estratégica de Saúde - GGES - e altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Gestão Estratégica de Saúde - GGES, devida, mensalmente, a servidor designado para responder por Unidade Básica de Saúde que realiza a gestão de equipes de saúde da família e/ou de atenção primária, de acordo com os níveis e valores constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º O valor da GGES será definido pelo número de equipes geridas, de acordo com a seguinte regra:
I - GGES I: destinada ao servidor designado como responsável por 1 a 2 equipes de saúde da família e/ou equipes de atenção primária;
II - GGES II: destinada ao servidor designado como responsável por 3 a 4 equipes de saúde da família e/ou equipes de atenção primária;
III - GGES III: destinada ao servidor designado responsável por 5 ou mais equipes de saúde da família e/ou equipes de atenção primária.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar o envio de relatório mensal à Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, para fins de lançamento no sistema de folha de pagamento.
Art. 2º A GGES não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor, nem constituirá base para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de gratificação natalina e de adicional de férias.
Art. 3º Será devida ao servidor investido em cargo de provimento em comissão designado para responder por Diretoria de Distrito Sanitário, a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, nível 5, na forma prevista nos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º O Anexo IV da Lei Complementar nº 247, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 03 de julho de 2023.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem