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Número:

322

Data Publicação:

26/04/2022

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a Lei Complementar nº 202, de 23 de março de 2016, que dispõe sobre a Função de Confiança e a Função Especial do Quadro de Pessoal da Administração Direta, da Famuc, da Funec e da TransCon; e a Lei Complementar nº 203, de 4 de abril de 2016, que reorganiza as gratificações que menciona.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a Lei Complementar nº 202, de 23 de março de 2016, que dispõe sobre a Função de Confiança e a Função Especial do Quadro de Pessoal da Administração Direta, da Famuc, da Funec e da TransCon; e a Lei Complementar nº 203, de 4 de abril de 2016, que reorganiza as gratificações que menciona.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. (...)
§ 1º Os cargos de Diretor, cujo vencimento corresponde ao do cargo de DAM-11, totalizam: (...)" (NR).
Art. 2º A Função de Confiança de Vice-Direção de Escola Municipal - FC-3 - e a Função de Confiança de Vice-Diretor de Escola - FC-5, ambas instituídas pela Lei Complementar nº 202, de 23 de março de 2016, passam a ter o valor de R$3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único. Fica alterada a linha 3 (três) do Anexo I - Função de Confiança Quadro da Administração Direta - e inserida a linha 1 (um) ao Anexo III - Função de Confiança Quadro Setorial da Funec -, ambos da Lei Complementar nº 202, de 23 de março de 2016, que passam a vigorar nos termos do Anexo desta lei complementar.
Art. 3º O caput do art. 21 da Lei Complementar nº 203, de 4 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 O valor da GDEM corresponde a até 100% (cem por cento) do valor de R$2.972,97 (dois mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos) e será pago mediante aferição de assiduidade e produtividade, no regime de dedicação plena e exclusiva, conforme critérios objetivos estabelecidos em decreto a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei complementar. (...)" (NR)
Art. 4º O art. 40 da Lei Complementar nº 203, de 4 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 O valor da GRADE será definido segundo o número de alunos regularmente matriculados e frequentes, por unidade de ensino, de acordo com a seguinte regra:
I - unidade de ensino com 301 (trezentos e um) até 700 (setecentos) alunos, o valor de referência da GRADE passa a ser de R$2.378,38 (dois mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos);
II - a unidade de ensino com 701 (setecentos e um) até 1.400 (mil e quatrocentos) alunos, o valor de referência da GRADE passa a ser de R$2.675,68 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);
III - a unidade de ensino acima de 1.401 (mil quatrocentos e um) alunos, o valor de referência da GRADE passa a ser de R$2.972,97 (dois mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo único. Os dirigentes das escolas consideradas especiais, abaixo identificadas, farão jus à GRADE de R$2.378,38 (dois mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos):
I - Escola Municipal Antônio Carlos Lemos;
II - Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem - Inecac;
III - Cemei - Centro Municipal de Educação Infantil." (NR)
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.
Palácio do Registro, em Contagem, 26 de abril de 2022.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem