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Número:
863
Data Publicação:
20/04/2023
Observações:
Ementa:
Altera o Decreto nº 230, de 12 de julho de 2021, que cria os Conselhos Regionais da Administração Municipal.
Integra:
DECRETO Nº 863, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 230, de 12 de julho de 2021, que cria os Conselhos Regionais da Administração Municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 230, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados os Conselhos Regionais da Administração Municipal, instâncias colegiadas, consultivas e deliberativas, compostas pela participação dos diversos segmentos da Sociedade Civil de cada Administração Regional e pelo Poder Público Municipal." (NR)
Art. 2º As alíneas "b" e "g" do inciso I do art. 4º do Decreto nº 230, de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º (...)
I - (...)
(...)
b) da Secretaria Municipal de Governo e Participação Popular;
(...)
g) da Secretaria Municipal de Cultura;
(...)" (NR)
Art. 3º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 230, de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - (...)
(...)
h) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer." (NR)
Art. 4º O inciso II, e suas respectivas alíneas, do art. 4º do Decreto nº 230, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
(...)
II - por representantes de coletivos setoriais da Sociedade Civil, de cada Administração Regional:
a) das mulheres;
b) da juventude;
c) dos empresários/comerciantes;
d) dos feirantes;
e) dos segmentos religiosos;
f) das associações comunitárias.
(...)" (NR)
Art. 5º Fica acrescido o inciso III ao art. 4º do Decreto nº 230, de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
III - por representantes da Sociedade Civil de microrregiões, bairros e vilas de cada Administração Regional." (NR)
Art. 6º O art. 5º do Decreto nº 230, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os representantes da Sociedade Civil, previstos nos incisos II e III do art. 4º deste Decreto, serão eleitos por seus pares em assembleias organizadas para esse fim, conforme Edital de convocação que defina o processo de escolha, e os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo titular de cada pasta." (NR)
Art. 7º Fica revogada a alínea "g" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 230, de 12 de julho de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 20 de abril de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem