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Número:

239

Data Publicação:

18/12/2017

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que "institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem", e a Lei Complementar nº 153, de 18 de outubro de 2013, que "reajusta os valores da Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal - GRADE - e dá outras providências".

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que "institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem", e a Lei Complementar nº 153, de 18 de outubro de 2013, que "reajusta os valores da Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal - GRADE - e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 (...)

§ 1º (...)

I - para unidade de ensino de educação infantil e de educação fundamental, com no mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) até 700 (setecentos) alunos, o valor de referência da GRADE é de R$2.182,64 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);"

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 153, de 18 de outubro de 2013.

Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 23 da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem