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Número:

299

Data Publicação:

27/08/2021

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 453, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre o quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO Nº 299, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 453, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre o quadro de pessoal e cargos.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, em especial, no disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 453, de 26 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art.7º (...)
(...)
V - Diretoria de Recursos Humanos. (...)" (NR)
Art. 2º O Decreto nº 453, de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo IX-A e do art. 20-A:
"CAPÍTULO IX-A
DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 20-A. Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I - executar as atividades relativas aos recursos humanos do quadro de pessoal ou lotados na Fundação, conforme normas aplicáveis;
II - executar e controlar as atividades de administração, seleção, recrutamento, treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal e acompanhar a movimentação dos servidores cedidos;
III - exercer a supervisão das atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal, incluindo a preparação da folha de pagamento, os processos de admissão e demissão e a implementação da política de cargos, salários e desenvolvimento de pessoal;
IV - estabelecer os casos de admissão e contratação temporária em casos de emergência, observada a legislação municipal vigente;
V - fazer cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos e no Estatuto do Magistério do Município de Contagem;
VI - estabelecer programas de capacitação e treinamento, acompanhamento e desenvolvimento profissional de recursos humanos, bem como gerenciar e efetivar treinamentos compatíveis com as necessidades dos recursos humanos dos órgãos e unidades, observando as políticas de capacitação;
VII - definir políticas de cargos, carreira e vencimentos, tendo em vista a atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
VIII - propor diretrizes e desenvolver rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;
IX - promover a progressão horizontal, por titulação e por mérito do servidor efetivo, de acordo com as normas estabelecidas, bem como dirigir o processo de avaliação de desempenho do servidor;
X - orientar os servidores quanto a sua vida funcional, deveres e obrigações, bem como dirigir e controlar a concessão de seus direitos e vantagens;
XI - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal, além de apurar e controlar frequência e a escala de férias;
XII - emitir relatório de recolhimento e informações das obrigações patronais e realizar conferência dos dados alterados na folha de pagamento;
XIII - elaborar cálculos de pagamentos de servidores admitidos e exonerados e de restituições a serem efetuadas, bem como elaborar a folha de pagamento de servidores e estagiários;
XIV - montar processos de abandono de cargo, débito, estorno de pagamento, e outros, bem como promover seu encaminhamento;
XV - registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores e preparar e encaminhar atos a serem publicados no Diário Oficial do Município;
XVI - manter cadastro de pessoal, de cargos de provimento efetivo e em comissão com controle da lotação e da movimentação de pessoal e controlar os afastamentos em decorrência de gozo de benefícios previdenciários, suspensão e interrupção de contrato de trabalho;
XVII - registrar, apurar e certificar tempo de serviço e outros dados cadastrais, tendo em vista a emissão de certidões de contagem de tempo e declarações funcionais diversas, além de apurar e analisar os processos relativos a concessão de direitos e vantagens;
XVIII - zelar pela guarda, conservação, segurança e controle dos documentos e pastas funcionais e pelo sigilo das informações pertinentes;
XIX - prestar informações mensalmente ao TCE através do Sistema SICOM com dados cadastrais e remuneratórios dos servidores;
XX - elaborar processos de aposentadoria com emissões de certidões de contagem de tempo, análise de dossiê funcional, consultas e elaboração de portarias de convalidação e retificação;
XXI --realizar o levantamento de histórico de férias prêmio para fins de gozo e indenização, relação de salário e frequência para fins de aposentadoria e histórico funcional para percepção de quinquênios; e
XXII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos." (NR)
Art. 3º O Anexo I e II do Decreto n° 453, de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo I e II deste decreto.
Art. 4º Ficam revogados, do Decreto nº 453, de 2018, os seguintes dispositivos:
I - a alínea "d" do inciso II do art. 7º;
II - a Seção IV do Capítulo VII; e
III - o art. 15.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 27 de agosto de 2021.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem