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Número:

350

Data Publicação:

03/05/2023

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outra providência.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, de 2 de maio de 2023

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outra providência.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao artigo 50-A da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:
"Art. 50-A ............................
.............................................
III - o imóvel cedido ou alugado, que esteja sendo usado por templos de qualquer culto." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 50-D à Lei nº 1.611/1983, com a seguinte redação:
"Art. 50-D A isenção conferida nos termos dos artigos 50-A e 50-C prevalecerá para os exercícios seguintes, desde que sejam mantidas as condições para sua concessão, sendo facultada a revisão do benefício caso verificada qualquer alteração dos seus requisitos." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do artigo 1º da Lei nº 3.496, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 2 de maio de 2023

Vereador ALEX CHIODI
-Presidente-