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Número:

260

Data Publicação:

18/07/2018

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem, e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 18 DE JULHO DE 2018

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 58 ...................................................
.................................................................
§5º Para efeito de determinação da alíquota do IPTU, não serão consideradas como área edificada aquelas cujo coeficiente de aproveitamento do terreno seja igual ou inferior a 0,03 (três centésimos de inteiro)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de abril de 2018.
§1º Uma vez procedida a revisão de ofício dos lançamentos do IPTU do exercício de 2018 em virtude da alteração legislativa contida no art. 1º desta Lei Complementar, eventuais pedidos de restituição decorrentes dessa revisão e formulados por contribuintes que efetuaram a quitação à vista serão processados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do requerimento.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o pagamento do IPTU do exercício de 2018 tenha sido efetuado mediante parcelamento, eventual crédito de restituição poderá ser compensado com as parcelas posteriores.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem