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Número:

2526

Data Publicação:

23/08/1993

Observações:

Ementa:

 

Altera dispositivos da Lei no. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências

Integra:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1o. - O § 1º do artigo 15 da Lei no. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - A posse ocorrerá no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de provimento".

Art.2o. - O § 1º do artigo 17 da Lei no. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art.17o. - É de quinze dias o prazo para o funcionário entrar em exercício, contados da data da

posse".

Art.3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de agosto de 1993.

ALTAMIR JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal