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Número:
2526
Data Publicação:
23/08/1993
Observações:
Ementa:
Integra:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1o. - O § 1º do artigo 15 da Lei no. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A posse ocorrerá no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de provimento".
Art.2o. - O § 1º do artigo 17 da Lei no. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.17o. - É de quinze dias o prazo para o funcionário entrar em exercício, contados da data da
posse".
Art.3o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de agosto de 1993.
ALTAMIR JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal