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Número:

1178

Data Publicação:

10/04/2024

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 856, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO Nº 1178, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 856, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, em especial, no disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 856, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

(...)

IV - Superintendência de Parcerias.

a) Diretoria de Parceira e Convênios:

1. Gerência de Convênios." (NR)

Art. 2º Fica acrescida a alínea "b" ao inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 856, de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

(...)

IV - (...)

(...)

b) Diretoria de Prestação de Contas." (NR)

Art. 3º A Subseção I da Seção IV e o caput do art. 12 do Decreto nº 856, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção I

Da Diretoria de Parcerias e Convênios

Art. 12. À Diretoria de Parcerias e Convênios, compete:

(...) ". (NR)

Art. 4º Fica acrescida a Subseção II à Seção IV do Decreto nº 856, de 2023, e o caput e inci-sos do art. 14 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Subseção II

Da Diretoria de Prestação de Contas

Art. 14. À Diretoria de Prestação de Contas, compete:

(...)

IX - elaborar e revisar as orientações sobre os procedimentos relativos à prestação de contas;

X - acompanhar a análise e indicação de glosa de valores relacionados a despesas consideradas irregulares;

XI - oferecer orientações técnicas às organizações da sociedade civil e às Subsecreta-rias e Diretorias nos aspectos relativos à prestação de contas das parcerias firmadas, inclusive promovendo a padronização dos processos;

XII - executar outras atividades correlatas." (NR)

Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 856, de 2023 passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 856, de 2023:

I - o item 2, da alínea "a", do inciso IV, do § 1º do art. 2º;

II - os incisos IV, V, VI, IX e X do art. 12.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem