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Número:
1178
Data Publicação:
10/04/2024
Observações:
Ementa:
Altera o Decreto nº 856, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1178, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 856, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, em especial, no disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 856, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - Superintendência de Parcerias.
a) Diretoria de Parceira e Convênios:
1. Gerência de Convênios." (NR)
Art. 2º Fica acrescida a alínea "b" ao inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 856, de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - (...)
(...)
b) Diretoria de Prestação de Contas." (NR)
Art. 3º A Subseção I da Seção IV e o caput do art. 12 do Decreto nº 856, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção I
Da Diretoria de Parcerias e Convênios
Art. 12. À Diretoria de Parcerias e Convênios, compete:
(...) ". (NR)
Art. 4º Fica acrescida a Subseção II à Seção IV do Decreto nº 856, de 2023, e o caput e inci-sos do art. 14 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção II
Da Diretoria de Prestação de Contas
Art. 14. À Diretoria de Prestação de Contas, compete:
(...)
IX - elaborar e revisar as orientações sobre os procedimentos relativos à prestação de contas;
X - acompanhar a análise e indicação de glosa de valores relacionados a despesas consideradas irregulares;
XI - oferecer orientações técnicas às organizações da sociedade civil e às Subsecreta-rias e Diretorias nos aspectos relativos à prestação de contas das parcerias firmadas, inclusive promovendo a padronização dos processos;
XII - executar outras atividades correlatas." (NR)
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 856, de 2023 passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 856, de 2023:
I - o item 2, da alínea "a", do inciso IV, do § 1º do art. 2º;
II - os incisos IV, V, VI, IX e X do art. 12.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem