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Número:

168

Data Publicação:

25/06/2014

Observações:

Ementa:

Altera o nível de vencimento do Agente de Educação Infantil, estabelece período de férias regulamentares e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 168, de 25 de junho de 2014.
Altera o nível de vencimento do Agente de Educação Infantil, estabelece período de férias regulamentares e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.


Art.1º Os cargos de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil, pertencentes ao Quadro Setorial da Educação, passarão a pertencer ao nível VI-A da Tabela de Vencimentos, acrescido no Anexo III da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, e suas alterações, com o valor de R$1.173,00 (mil, cento e setenta e três reais), e sendo sua evolução a estabelecida nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A linha 02 do Anexo II da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
QT.
CLASSE DE CARGO
QUADRO SETORIAL
Nº DE CARGOS
NÍVEL
PROVIMENTO
JORNADA NORMAL
2
Agente de Educação Infantil
Q.S. Educação
200
VI-A
Efetivo
30 horas semanais

Art.2º As férias anuais dos servidores titulares de cargo efetivo de Agente de Educação Infantil serão coletivas e terão seu período de gozo no mês de janeiro.
Parágrafo único. Além das férias regulamentares, nos termos estabelecidos no caput deste artigo, o servidores titulares de cargo efetivo de Agente de Educação Infantil terão direito ao recesso escolar de quinze dias, no mês de julho.

Art.3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2014.

 

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem