Visualizar



Número:

4428

Data Publicação:

19/01/2011

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

Integra:

LEI nº 4428, de 19 de janeiro de 2011
Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 191A da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191A Será concedida à servidora gestante a prorrogação da licença de que trata o art. 191 desta Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos.
"Parágrafo único. A prorrogação será garantida e concedida imediatamente à servidora após a fruição da licença à gestante de que trata o artigo 191 desta Lei."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de janeiro de 2011.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem