Visualizar



Número:

837

Data Publicação:

17/03/2023

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 434, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

Integra:

DECRETO N° 837, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 434, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017:

DECRETA:

Art. 1º O art. 29 do Decreto nº 434, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do seguinte § 2º, sendo numerado o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 29. O Secretário Municipal de Educação, em suas ausências eventuais e temporárias, será substituído por um dos Subsecretários da pasta, sendo vedada a acumulação de cargos bem como a percepção dos vencimentos do substituído.
§ 1 º (...)
§ 2º O Secretário Municipal de Educação, em caso de ausência, deverá delegar a competência para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017."
(...)" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2023.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem