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Número:

788

Data Publicação:

03/12/2018

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 438, de 20 de março de 2018, e o quantitativo e distribuição dos cargos de provimento em comissão (DAM) e de gratificações estratégicas municipais (GEM) da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem.

Integra:

DECRETO Nº 788, DE 03 DE DEZEMBRO 2018

Altera o Decreto nº 438, de 20 de março de 2018, e o quantitativo e distribuição dos cargos de provimento em comissão (DAM) e de gratificações estratégicas municipais (GEM) da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no §1º, do art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 438, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................
§6º As unidades organizacionais da Autarquia se relacionam conforme organograma constante do Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão (DAM) e de gratificação estratégicas municipais (GEM), conforme Anexo II, ambos deste decreto.". (NR)
..........................................
"Art. 32. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 31, somam 760 (setecentos e sessenta) pontos de DAM-unitário."
.........................................
"§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste Decreto, com as alterações autorizadas conforme o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 2017.". (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 438, de 2018 passa a vigorar como Anexo I.
Art. 3º Fica acrescido o Anexo II ao Decreto nº 438, de 2018 na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam convalidadas as nomeações realizadas de acordo com os quantitativos de DAM e de GEM especificados no Anexo II do Decreto 438, de 2018.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de dezembro de 2018.

 

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

HUGO VILAÇA
Secretário Municipal de Administração