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Número:
47
Data Publicação:
15/04/2024
Observações:
Ementa:
MENSAGEM DE VETO Nº 47, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Integra:
MENSAGEM DE VETO Nº 47, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, ao analisar a Proposição de Lei nº 019/2024 que "Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem - PARC, bem como altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, a Lei Complementar nº 257, de 11 de julho de 2018, e a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011", originária do Projeto de Lei Complementar nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, entende-se pela necessidade de vetá-la parcialmente, nos termos do inciso II do art. 80 c/c inciso VIII do art. 92 da Lei Orgânica, pelas razões expostas a seguir.
A Proposição de Lei nº 019/2024 é oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, e, além de criar a Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem - PARC, realiza alterações na organização e o funcionamento dos serviços da administração municipal.
Diante de tais alterações e da necessidade de uma melhor estruturação dos quadros setoriais da administração municipal, é que fica excluída da sanção a alteração da alínea "f" do inciso I do Anexo IV, modificado pelo Anexo I da Proposição de Lei nº 019/2024, por se demonstrar, nesse momento, contrária ao interesse público, nos termos do inciso II do art. 80 c/c o inciso VIII do art. 92, ambos da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Essas, Senhor Presidente, são as razões do Veto Parcial ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protesto de elevada estima e distinta consideração.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem