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Número:

1785

Data Publicação:

13/02/2012

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.290, de 12 de janeiro de 2010, que regulamenta a gratificação de desempenho de Função de Confiança - FC e a gratificação de estímulo a Função Especial - FE e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 1785, de 13 de fevereiro de 2012
Altera o Decreto nº 1.290, de 12 de janeiro de 2010, que regulamenta a gratificação de desempenho de Função de Confiança - FC e a gratificação de estímulo a Função Especial - FE e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 073, de 28 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nº 090, de 30 de julho de 2010; nº 108, de 31 de maio de 2011 e nº 125, de 20 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação da Lei Complementar nº 073/2009 realizada pelo Decreto nº 1.290, de 12 de janeiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 1.302, de 10 de fevereiro de 2010;

DECRETA:

Art.1º O art. 3º do Decreto nº 1.290, de 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 3º O servidor designado para o exercício de Função de Confiança - FC ou de Função Especial - FE terá direito a continuar a perceber o valor da gratificação, quando tiver a ausência confirmada em decorrência dos eventos abaixo relacionados, observando-se a data de início dos eventos para o início da contagem dos prazos estabelecidos:
I - férias regulamentares, até 30 (trinta) dias;
II - casamento, até 08 (oito) dias;
III - falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, até 08 (oito) dias;
IV - falecimento de avô, avó, cunhado ou tio, até 02 (dois) dias;
V - licença à gestante ou à adotante, até 30 (trinta) dias;
VI - licença paternidade, até 05 (cinco) dias;
VII - licença para tratamento da própria saúde, até 30 (trinta) dias;
VIII - serviços obrigatórios por lei, de acordo com a lei específica, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 1.290, de 12 de janeiro de 2010, passam a vigorar conforme os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.290, de 12 de janeiro de 2010 e o Decreto n° 1.302, de 10 de fevereiro de 2010.

Palácio do Registro, em Contagem, 13 de fevereiro de 2012.Revogado pela Lei Complementar  n°   202/2016)


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem


CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração