Visualizar



Número:

765

Data Publicação:

09/12/2022

Ementa:

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 765, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, em especial, no disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,

DECRETA:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Semobs, tem por finalidade o planejamento, a execução, coordenação, o controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias, prediais, infraestrutura urbana, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento, iluminação pública e manutenção de equipamentos públicos, com as competências definidas no art. 22 da Lei Complementar nº 247, de 29 de novembro de 2017.
Art. 2º A estrutura organizacional da Semobs é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Obras e Manutenção, à Subsecretaria de Administração e Finanças, à Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos e à Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos as seguintes unidades:
I - Assessoria de Gestão e Inovação;
II - Unidades Gerenciadoras de Projetos e/ou Programas.
§ 2º A Subsecretaria de Obras e Manutenção tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Obras e Manutenção.
II - Superintendência de Obras, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Infraestrutura;
b) Diretoria de Edificações.
III - Superintendência de Manutenção, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana;
b) Diretoria de Manutenção de Edificações e Equipamentos Urbanísticos.
§3º A Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos.
II - Superintendência de Limpeza Urbana, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Coleta de Resíduos;
b) Diretoria de Destinação Final de Resíduos;
c) Diretoria de Capina e Varrição.
III - Superintendência de Serviços Urbanos, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Iluminação Pública;
b) Diretoria de Vilas e Favelas;
c) Diretoria de Saneamento.
§4º A Subsecretaria de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Administração e Finanças.
II - Superintendência de Apoio Operacional composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias;
b) Diretoria de Valorização de Pessoas.
III - Superintendência de Licitações, Suprimentos e Recursos Logísticos, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Suprimentos e Recursos Logísticos;
b) Diretoria de Cadastro de Fornecedores;
IV - Superintendência de Controle, Orçamento e Finanças, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Controle;
b) Diretoria de Elaboração e Acompanhamento Estratégico do Orçamento;
c) Diretoria de Gestão de Financiamentos e Recursos;
§5º A Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos.
II - Superintendência de Projetos de Empreendimentos, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Apoio Técnico;
b) Diretoria de Projetos e Orçamentação;
III - Superintendência de Planejamento de Empreendimentos, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Normas e Procedimentos.
§6º As unidades organizacionais da Semobs se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM ¬ e de gratificações estratégicas municipais - GEM, conforme o Anexo II, ambos deste decreto.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO GABINETE DO SECRETÁRIO

Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação

Art. 3º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário ou a quem ele indicar, em assuntos especializados;
II - cumprir as missões de representação determinadas pelo Secretário;
III - desenvolver outras atividades de assessoramento e de representação política e social determinadas pelo Secretário;
IV - encaminhar providências solicitadas pelo Secretário e acompanhar sua execução e atendimento;
V - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário;
VI - assessorar as relações do Secretário com os órgãos do Poder Executivo e entidades externas que o demandarem;
VII - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização no âmbito da Secretaria;
VIII - monitorar o desempenho global da Secretaria colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IX - assessorar, emitir relatórios e posicionamentos em assuntos jurídicos relacionados e de interesse da Semobs e suas subsecretarias, nos termos de sua competência e de orientações gerais e definições da Procuradoria Geral do Município - PGM;
X - promover o gerenciamento estratégico em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas;
XI - atuar nas atividades de comunicação de interesse da Semobs, em articulação com a Secretaria Municipal de Comunicação - Secom;
XII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem, com a indicação de ações pertinentes;
XIII - a publicação e a divulgação de matérias institucionais relacionadas com a área e atuação da Semobs;
XIV - garantir a comunicação e divulgação de informações nas redes sociais em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação - Secom;
XV - produzir textos, sugestões de imagens, infográficos e vídeos para postagens visando a melhor comunicação com o público alvo;
XVI - prestar atendimento, resposta e monitoramento das redes sociais da Semobs;
XVII - desenvolver canais de comunicação com a sociedade de acordo com as necessidades apresentadas pela Secretaria;
XVIII - analisar as informações referentes às atividades nas redes sociais, visando a avaliar o desempenho dos canais;
XIX- fazer a cobertura diária, jornalística e fotográfica das atividades e compromissos externos do Secretário, visando à divulgação interna e externa;
XX - produzir, regularmente, material de divulgação das atividades da Semobs para as diversas mídias;
XXI - acompanhar as notícias relacionadas à Semobs, visando subsidiar ações de comunicação que possam divulgar a posição da Secretaria;
XXII - apoiar os órgãos de imprensa na cobertura jornalística sobre a Secretaria, apresentando sugestões de pauta e entrevistas, seguindo as diretrizes da Secom;
XXIII - desenvolver e implantar atividades de comunicação social destinadas a orientar a cobertura jornalística da imprensa e a subsidiar os jornalistas sobre as atividades realizadas pela Secretaria;
XXIV - realizar assessoria de imprensa ao Secretário em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secom;
XXV - gerenciar os serviços de fotografia, vídeo e rádio da Semobs;
XXVI - acompanhar e atender à imprensa nas demandas de informação sobre as ações e políticas da Semobs, em parceria com a Secom;
XXVII - municiar os veículos de comunicação para a divulgação das atividades da Semobs, em conjunto com a Secom;
XXVIII - produzir vídeos institucionais em parceria com a Secom;
XXIX - organizar o banco de imagens da Semobs e disponibilizar à Secom quando solicitado;
XXX - assessorar o Secretário e Subsecretários no relacionamento com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como receber e acompanhar as demandas oriundas destes Poderes;
XXXI - acompanhar o Secretário e Subsecretários nas interlocuções com os órgãos governamentais;
XXXII - assessorar o Secretário e Subsecretários no relacionamento com os munícipes, organizações de classe, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada;
XXXIII- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Das Unidades Gerenciadoras de Projetos e/ou Programas

Art. 5º A Semobs desenvolverá Programas e/ou Projetos com a finalidade de auxiliar e otimizar o cumprimento de suas atribuições e competências.
Art. 6º As propostas de criação das Unidades Gerenciadoras de Programas e/ou Projetos serão anualmente submetidas pela Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos ao Secretário para decisão acerca de sua implantação.
Art. 7º A criação das Unidades Gerenciadoras de Programas e/ou Projetos no âmbito da Semobs se dará por meio de Portaria assinada pelo Secretário contendo, no mínimo, os objetivos, prazos pré-estabelecidos, cronograma geral de atividades e nomeação da equipe do Programa e/ou Projeto.
Art. 8º As Unidade Gerenciadoras de Programas e/ou Projetos se relacionam matricialmente com toda a estrutura vertical da Semobs.
Art. 9º Cada um dos Programas e/ou Projetos terá ao menos um Coordenador e estará diretamente vinculado ao Secretário.

CAPÍTULO I
DA SUBSECRETARIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO

Art. 10 À Subsecretaria de Obras e Manutenção compete:
I - coordenar as atividades de execução de obras de infraestrutura urbana, urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Semobs;
II - coordenar, orientar e executar as atividades de fiscalização e controle de contratos e suas medições;
III - fornecer elementos e informações técnicas para embasar solicitações de recursos junto a órgãos externos;
IV - validar, com base em relatórios produzidos por suas unidades subordinadas, os projetos e as obras realizadas pelas concessionárias de serviços públicos que interfiram com as do Município e acompanhar sua execução;
V - fiscalizar a execução física das obras sob a responsabilidade da Semobs;
VI - colaborar com a supervisão das atividades de manutenção dos próprios, vias e equipamentos urbanísticos em geral;
VII - monitorar a manutenção, restauração e reabilitação das obras rodoviárias, de obras de arte, edificações, correntes e complementares;
VIII - promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
IX - supervisionar a estruturação dos sistemas de gestão de custos;
X - supervisionar e acompanhar a elaboração do cálculo de coeficientes, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em conformidade com os normativos vigentes na Semobs;
XI - acompanhar o processo de orçamentação dos empreendimentos.
XII - supervisionar as atividades de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Obras e Manutenção

Art. 11 À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Obras e Manutenção vinculada diretamente ao Subsecretário compete:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Subsecretário em assuntos especializados;
II - encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário, e acompanhar sua execução e atendimento;
III - realizar estudos, reunir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Subsecretário;
IV - monitorar o desempenho global da Subsecretaria de Obras e Manutenção, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
V - coordenar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades subordinadas à Subsecretaria em consonância com as diretrizes oriundas da Subsecretaria de Administração e Finanças;
VI - elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Subsecretário;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Da Superintendência de Obras

Art. 12 À Superintendência de Obras compete:
I - viabilizar a execução de obras públicas, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário, de drenagem, de saneamento e das edificações e áreas públicas do Município;
II - executar a fiscalização de obras públicas e de seus respectivos contratos e medições;
III - colaborar na elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos da drenagem urbana, do pavimento, saneamento e das obras de arte especiais do Município;
IV - exigir que sejam disponibilizados projetos padrão para obras a serem executadas pelo município;
V - acompanhar a atualização das tabelas de preços para as obras públicas no Município;
VI- elaborar planilhas de quantidades e materiais e submeter à validação e precificação;
VII - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, delas participando por meio de análises das peças técnicas do processo;
VIII - coordenar a articulação de programas e ações de infraestrutura junto aos demais órgãos do Município e de outras esferas de governo que tenham interface com Contagem;
IX - avaliar a adequabilidade dos programas e projetos relativos à sua área de competência, aos padrões e requisitos técnicos definidos pela Semobs;
X - orientar as atividades de suas diretorias subordinadas e desenvolver outras destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Infraestrutura

Art. 13 À Diretoria de Infraestrutura compete:
I - gerenciar as obras e serviços de manutenção da infraestrutura constituídas em obras de arte, sistemas de drenagem, dispositivos de contenção de encostas e taludes;
II - gerenciar, elaborar e supervisionar os estudos de modelagem hidráulica do sistema de macrodrenagem do Município;
III - atualizar e validar a carta de inundações do Município;
IV - analisar os níveis de risco para diferentes áreas e a aplicação de medidas de gerenciamento em situações de risco de inundações;
V - gerenciar, elaborar e supervisionar estudos técnicos visando atualizar e instruir sobre os critérios de projetos de macro e micro drenagem do Município;
VI - providenciar e supervisionar estudos técnicos visando à aplicação de tecnologias de drenagem urbana;
VII - monitorar a qualidade da infraestrutura de drenagem e das contenções do solo;
VIII - programar e fiscalizar a elaboração de projetos e estudos complementares de empreendimentos de infraestrutura viária;
IX - estabelecer o controle físico-financeiro dos contratos de projetos e serviços de consultoria de infraestrutura viária;
X - elaborar termos de referência e solicitações de contratação para licitação de projetos viários;
XI - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
XII - promover o levantamento de quantitativos, conferir e elaborar as planilhas de atividades e serviços, especificações técnicas, termos de referência e solicitações de contratação dos projetos e serviços de consultoria de infraestrutura viária;
XIII - organizar a documentação dos contratos de projetos e serviços de consultoria em execução, a fim de manter o arquivo técnico atualizado de forma física e eletrônica;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Edificações

Art. 14 À Diretoria de Edificações compete:
I - executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção e ampliação de edificações e equipamentos públicos municipais, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo;
II - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras de edificações;
III - realizar o controle, a guarda, operação e manutenção de materiais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização de obras e serviços de sua área de atuação;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
V - monitorar a qualidade das edificações e equipamentos públicos municipais;
VI - fiscalizar a execução de obras de edificação, acompanhar os cronogramas e prazos dos projetos contratados e elaborar as medições;
VII - fornecer elementos para embasar solicitações de recursos junto a órgãos externos;
VIII - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Da Superintendência de Manutenção

Art. 15 À Superintendência de Manutenção compete:
I - coordenar a manutenção de próprios, vias e equipamentos urbanísticos em geral, em articulação com os demais órgãos municipais que atuam nestes equipamentos;
II - gerir o desenvolvimento, por execução direta ou por meio de contratos, de serviços de manutenção e restauração das rodovias pavimentadas e não-pavimentadas;
III - fiscalizar a execução física das obras sob a responsabilidade da Semobs;
IV - promover a gestão de contratos de manutenção, restauração e reabilitação das obras rodoviárias, de obras de arte, edificações, correntes e complementares;
V - gerir a restauração e reabilitação de vias e logradouros públicos, por execução direta ou indireta;
VI - orientar e monitorar as atividades de suas diretorias e desenvolver outras destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana

Art. 16 À Diretoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana compete:
I - executar, diretamente ou por meio de contratos, as atividades de manutenção da pavimentação viária municipal, de manutenção de obras de arte especiais e outros equipamentos da infraestrutura urbana;
II - executar os serviços de terraplenagem, encascalhamento, aterro, corte, correção de erosão, pequenos serviços de construção de sarjeta, meia-cana, muro de arrimo, meio-fio e recuperação de passeio danificado;
III - executar as ações de conservação, manutenção e restauração de vias urbanas e áreas especiais a cargo da Semobs;
IV - proceder ao cadastramento e controle de obras de infraestrutura urbana;
V - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
VI - fiscalizar a execução física das obras sob a sua responsabilidade;
VII- promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII - estabelecer o controle físico-financeiro, bem como o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nos serviços;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Manutenção de Edificações e Equipamentos Urbanísticos

Art. 17 À Diretoria de Manutenção de Edificações e Equipamentos Urbanísticos compete:
I - gerenciar, programar, supervisionar e fiscalizar a execução do programa de conservação e manutenção de próprios;
II - articular-se com outros órgãos da administração municipal para a elaboração de projetos e programas de manutenção de próprios;
III - atuar e executar a manutenção de equipamentos urbanísticos;
IV - estabelecer o controle físico-financeiro dos contratos, bem como o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nas obras;
V - realizar análises dos projetos destinados a execução de obras de manutenção e reforma de prédios públicos e demais obras de sua responsabilidade;
VI - efetuar as medições de serviços contratados, bem como sugerir multas e sanções aos executores inadimplentes, em conformidade com os editais;
VII - gerenciar a execução do programa de manutenção de próprios municipais a cargo da Semobs, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;
VIII - gerenciar os contratos e convênios em sua área de atuação;
IX - analisar as melhores técnicas construtivas, tendo como objetivo obter o melhor custo benefício;
X - gerenciar o programa de monitoramento e qualidade das obras sob sua responsabilidade;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

Art. 18 À Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos compete:
I - promover o gerenciamento e executar a coleta de resíduos sólidos, serviços complementares de limpeza pública e disposição dos resíduos sólidos urbanos e a implementação e manutenção de equipamentos luminotécnicos;
II - elaborar programas de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos;
III - supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de iluminação pública;
IV - realizar a gestão pública e ambiental de resíduos sólidos do Município por meio de sistema de gerenciamento integrado de coleta, limpeza e tratamento de resíduos;
V- monitorar a implementação da política de limpeza urbana no município;
VI - coordenar e compatibilizar as atividades das empresas concessionárias de serviços de saneamento, energia elétrica, gás e comunicações no Município, em colaboração com outros órgãos do Poder Executivo;
VII - acompanhar as atividades de manutenção do Município que necessitem de interface com as concessionárias de serviços;
VIII - realizar a apropriação do custo dos serviços prestados e promover estudos que embasem a revisão periódica de suas tarifas e preços públicos, de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados;
IX - realizar as ações de limpeza urbana do Município;
X - subsidiar a articulação com agentes financiadores, concessionárias e demais órgãos da administração pública federal, estadual e municipal em sua área de atuação;
XI - participar ou acompanhar ações, encontros, reuniões, eventos e outros relacionados à limpeza urbana nas esferas federal e estadual;
XII - realizar ações de educação intersetorial de maneira a reduzir impactos gerados pelos descartes irregulares no Município;
XIII - supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos nas vilas e favelas;
XIV - orientar a execução dos serviços urbanos nas vilas e favelas no Município;
XV - gerir o Fundo Municipal de Saneamento Básico;
XVI - gerar dados estatísticos e de informação para suprir as demandas do Secretário;
XVII - aprovar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
XVIII - promover a articulação e a intersetorialidade de ações direcionadas à implementação das políticas públicas de saneamento, incluindo as temáticas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, drenagem urbana e resíduos sólidos;
XIX - formular diretrizes para a elaboração de projetos de manejo de águas pluviais e de saneamento integrado, em articulação com as Subsecretarias de Obras e Manutenção e de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos.
XX - gerir a atuação de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos

Art. 19 À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos compete:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Subsecretário em assuntos especializados;
II - encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário e acompanhar sua execução e atendimento;
III - realizar estudos, reunir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Subsecretário;
IV - monitorar o desempenho global da Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
V - coordenar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades subordinadas à Subsecretaria em consonância com as diretrizes oriundas da Subsecretaria de Administração e Finanças;
VI - elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Subsecretário e,
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Da Superintendência de Limpeza Urbana

Art. 20 À Superintendência de Limpeza Urbana compete:
I - executar a política municipal de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, observado o plano de resíduos sólidos e diretrizes traçadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;
II - estabelecer diretrizes para a adequação e otimização dos serviços de coleta de resíduos sólidos;
III - gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos;
IV - coordenar as ações necessárias ao aprimoramento dos serviços de limpeza pública por meio da busca de novas tecnologias, equipamentos e materiais;
V - promover a capacitação da equipe técnica de limpeza urbana;
VI - incentivar e coordenar a implantação de programas de valorização dos servidores e agentes da limpeza urbana;
VII - desenvolver parâmetros para composição e cálculo dos preços públicos relativos à prestação dos serviços de limpeza urbana;
VIII - cadastrar as atividades de limpeza urbana para subsídio ao planejamento;
IX - cadastrar e manter atualizada a base de dados da distribuição e locação de equipamentos e instalações destinados à coleta de resíduos;
X - gerenciar os dados e informações sobre os serviços de coleta de resíduos;
XI - emitir indicadores de desempenho mensais das atividades de limpeza urbana;
XII - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
XIII - consolidar as medições dos serviços executados e gerar os relatórios estatísticos e gerenciais;
XIV - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa e do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
XV - identificar e avaliar novas tecnologias para diminuição dos resíduos;
XVI - monitorar o funcionamento de quaisquer instalações ou sistemas, públicos ou particulares, relativos à disposição e destinação de resíduos sólidos municipais;
XVII - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
XVIII - desenvolver atividades de apoio às cooperativas de trabalho, associações e firmar parcerias para implementação, ampliação e manutenção da coleta no Município, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
XIX - realizar a análise e aprovação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais;
XX - monitorar e promover a articulação das atividades da gestão de resíduos sólidos no Município;
XXI - estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem alcançar melhorias na gestão de resíduos sólidos no Município;
XXII - monitorar o tratamento e/ou a destinação final de resíduos sólidos urbanos , incluindo resíduos de serviços de saúde, da construção civil, pneus inservíveis, e eletrônicos, e industriais, em parceira com outros órgãos da Administração Municipal;
XXIII - manter atualizado o cadastro dos geradores e o inventário de resíduos sólidos especiais;
XXIV - promover articulação com as instituições de ensino para o desenvolvimento de ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos, no âmbito das atividades de extensão, pesquisa e ensino nas escolas;
XXV - monitorar e avaliar a política municipal de resíduos sólidos desenvolvendo, e emitir indicadores de desempenho mensais;
XXVI - aprovar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento e controle da produção de serviços de limpeza urbana; bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
XXVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Coleta de Resíduos

Art. 21 À Diretoria de Coleta de Resíduos compete:
I - planejar e executar a coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no Município, exceto os separados através do sistema de coleta seletiva;
II - executar a remoção, manual e mecanizada, de resíduos da construção, demolição e diversificados em vias, logradouros e áreas públicas, quando não for possível identificar o gerador;
III - padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação dos serviços de coleta de resíduos;
IV - pesquisar e especificar equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de coleta de resíduos;
V - fiscalizar os serviços de coleta regular convencional executados diariamente ou contratados, no que se refere ao cumprimento de projetos, programas, itinerários, horários e cláusulas contratuais;
VI - executar o recolhimento de animais mortos de pequeno e grande porte;
VII - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional;
VIII - supervisionar o controle de material de operação quanto à qualidade e vida útil;
IX - efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;
X - fornecer informações de natureza técnica para elaboração de termos de referência para licitações;
XI - avaliar a qualidade da prestação dos serviços, bem como os parâmetros operacionais e de produtividade;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Destinação Final de Resíduos

Art. 22 À Diretoria de Destinação Final de Resíduos compete:
I - supervisionar e controlar a implantação e operação de instalações de disposição final de resíduos sólidos urbanos, de acordo com projetos técnicos específicos;
II - supervisionar as ações para monitoramento das unidades e sistemas de tratamento e disposição final de resíduos;
III - coordenar e executar atividades relacionadas à destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos;
IV - monitorar as atividades executadas por terceiros nos aterros municipais;
V - padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação dos serviços de destinação final de resíduos;
VI - pesquisar e especificar equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados em suas atividades;
VII - fiscalizar os serviços de destinação final de resíduos executados diariamente ou contratados, no que se refere ao cumprimento de projetos, programas, itinerários, horários e cláusulas contratuais;
VIII - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional;
IX - supervisionar o controle de material de operação quanto à qualidade e vida útil;
X - efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;
XI - fornecer informações de natureza técnica para elaboração de termos de referência para licitações;
XII - avaliar a qualidade da prestação dos serviços, bem como os parâmetros operacionais e de produtividade;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção III
Da Diretoria de Capina e Varrição

Art. 23 À Diretoria de Capina e Varrição compete:
I - executar, de forma direta ou por contratação, a capina manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos e próprios municipais, incluindo a remoção dos resíduos provenientes dessas atividades;
II - executar, de forma direta ou por contratação, os serviços complementares de roçada manual, mecanizada, multitarefas e capina química nos casos permitidos pela legislação;
III - programar, controlar e fazer executar a limpeza das margens dos córregos e serviços de emergência de limpeza pública;
IV - elaborar diagnóstico da capina e serviços complementares no Município, visando subsidiar mudanças e a implementação de novas técnicas e de novos instrumentos para seu aprimoramento;
V - padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação da capina e serviços complementares;
VI - requisitar e controlar o uso dos materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
VII - pesquisar e especificar instalações, equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de capina e serviços complementares;
VIII - subsidiar a elaboração e adequação dos planos de capina e serviços complementares;
IX - efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;
X - controlar, supervisionar e executar a varrição manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos, incluindo a remoção dos resíduos proveniente dessas atividades;
XI - controlar, supervisionar e executar serviços complementares de varrição mecanizada, multitarefas, lavagem e desinfecção, limpeza de eventos públicos e particulares previstos em lei, nas vias e logradouros públicos;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Da Superintendência de Serviços Urbanos

Art. 24 À Superintendência de Serviços Urbanos compete:
I - supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de saneamento e iluminação pública;
II - supervisionar as ações de busca da eficiência energética para a iluminação pública no Município;
III - coordenar as atividades de expansão da rede de distribuição de energia elétrica e supervisionar sua execução;
IV - promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos nas vilas e favelas;
V - coordenar e supervisionar a execução dos serviços urbanos nas vilas e favelas;
VI - acompanhar a prestação de serviços de saneamento básico e de iluminação pública e expansão da rede de distribuição de energia elétrica;
VII - monitorar a utilização do subsolo por empresas concessionárias de serviços públicos;
VIII - produzir dados, informações e mapas necessários ao monitoramento dos serviços em sua área de atuação;
IX - providenciar as liberações das interfaces com Concessionárias dos empreendimentos a cargo da Semobs;
X - prestar auxílio direto e imediato à Diretoria de Vilas e Favelas no que compete à prestação dos serviços de competência das concessionárias;
XI - aprovar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
XII - gerir a atuação de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Iluminação Pública

Art. 25 À Diretoria de Iluminação Pública compete:
I - atuar na elaboração e execução dos programas de iluminação pública do Município;
II - controlar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos;
III - analisar e aprovar os contratos de fornecimento de energia elétrica firmados entre órgãos da administração direta e indireta do Município e a concessionária de energia;
IV - coordenar as ações de busca da eficiência energética para a iluminação pública e para o consumo no Município em geral;
V - supervisionar o controle de receitas e despesas da Contribuição do Custeio de Iluminação Pública, bem como o consumo da energia elétrica de iluminação pública;
VI - realizar estudos, análises e programar ações de eficiência energética e inovações tecnológicas na área de iluminação pública municipal;
VII - manter o arquivo técnico atualizado, com a documentação dos contratos de intervenções em execução e encerrados;
VIII - gerenciar a elaboração de estudos complementares de empreendimentos de interfaces e de iluminação pública;
IX - organizar e manter o cadastro atualizado da rede de iluminação pública;
X - promover, por via direta ou indireta, reparação ou substituição de lâmpadas da rede de iluminação pública;
XI - coordenar os canais de atendimento à população no que concerne às suas competências;
XII - coordenar programas de iluminação pública e expansão da rede de distribuição de energia elétrica;
XIII - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Vilas e Favelas

Art. 26 À Diretoria de Vilas e Favelas compete:
I - desenvolver e manter atualizado o cadastro de Vilas e Favelas do Município;
II - promover a discussão coletiva entre os moradores de Vilas e Favelas e Poder Executivo;
III - acompanhar todas as ações de governo desenvolvidas nas Vilas e Favelas;
IV - promover, de forma articulada, a integração das secretarias com as Vilas e Favelas do Município com objetivo de dar efetividade às diretrizes, programas e ações do governo nas referidas áreas;
V - acompanhar a prestação de serviços públicos nas Vilas e Favelas do Município;
VI - atuar em conjunto com a Secretaria responsável pelas políticas públicas de trabalho e geração de renda, propondo programas e atividades de promoção destas áreas, bem como do desenvolvimento comunitário, nas Vilas e Favelas do Município;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção III
Da Diretoria de Saneamento

Art. 27 À Diretoria de Saneamento compete:
I - atuar na elaboração e execução dos programas de saneamento básico do Município;
II - controlar e fiscalizar a instalação de novas redes de saneamento no Município;
III - coordenar as ações de busca da eficiência na prestação dos serviços de saneamento básico no Município;
IV - realizar estudos, análises e programar ações de eficiência em sua área de atuação;
V - manter o arquivo técnico atualizado, com a documentação dos contratos de intervenções em execução e encerrados;
VI - gerenciar a elaboração de estudos complementares de empreendimentos de interfaces e de saneamento básico;
VII - coordenar os canais de atendimento à população no que concerne às suas competências;
VIII - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 28 À Subsecretaria de Administração e Finanças compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades de administração e execução financeira, inclusive a gestão de convênios, acordos e instrumentos congêneres, com previsão de ingresso ou de repasse de recursos em que a Semobs seja parte;
II - organizar o expediente do Subsecretário, suas audiências e correspondências;
III - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
IV - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse do Secretário;
V - acompanhar a execução financeira da Semobs;
VI - coordenar, orientar e executar as atividades de administração de recursos humanos segundo políticas, princípios e normas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração ¬ Sead;
VII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração de materiais, patrimônio e logística segundo políticas, diretrizes e normas estabelecidas pela Sead;
VIII - coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de compras e contratações de serviços realizadas no âmbito da Secretaria e auxiliar na fase interna;
IX - zelar pelo controle e a preservação da documentação e informação institucional;
X - realizar ações de melhoria e identificar projetos de inovação nos processos;
XI - propor a criação, alteração e exclusão de modelos de documentos da Secretaria, respeitando as diretrizes e os requisitos de padronização definidos pelo Poder Executivo;
XII - coordenar, monitorar e supervisionar as atividades da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços Urbanos;
XIII - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. Fica criada a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços Urbanos, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para compras e aquisições de equipamentos, insumos, material diverso, utensílios, contratos para contratação de obras e serviços urbanos diversos, pessoal temporário, locação de equipamentos, e outros itens e serviços de uso nas unidades da Semobs.

Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Administração e Finanças

Art. 29 À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Administração e Finanças compete:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Subsecretário de Administração e Finanças em assuntos especializados;
II - encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário de Administração e Finanças e acompanhar sua execução e atendimento;
III - realizar estudos, reunir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Subsecretário;
IV - monitorar o desempenho global da Subsecretaria de Administração e Finanças, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
V - coordenar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades subordinadas à Subsecretaria;
VI - elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Da Superintendência de Apoio Operacional

Art. 30 À Superintendência de Apoio Operacional compete:
I - acompanhar a movimentação de bens móveis da Secretaria e atuar quanto ao extravio de bens públicos municipais;
II - fazer o levantamento das necessidades de materiais da Secretaria e definir a programação de compras em conjunto com a Diretoria de Suprimentos e Recursos Logísticos;
III - gerenciar os serviços de suporte administrativo, dentre eles: protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e das instalações das unidades da Secretaria;
IV - coordenar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
V - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria, segundo as políticas da Sead;
VI - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículos observadas as necessidades de serviço da Secretaria;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades;
VIII - emitir relatórios de solicitação de passagens e hospedagens;
IX - gerenciar o contrato de serviços reprográficos;
X - receber, organizar e encaminhar, internamente, as demandas recebidas pela Semobs;
XI - organizar e sistematizar os arquivos de documentos técnicos, cartográficos e administrativos da Semobs;
XII - encaminhar as solicitações de processos administrativos e controlar o seu fluxo interno na Semobs;
XIII - receber correspondências, redigir ofícios, solicitações e memorandos e organizar e controlar o seu fluxo interno e externo;
XIV - realizar a normatização de procedimentos de competência das unidades da Superintendência;
XV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios das atividades desenvolvidas.
XVI - orientar e supervisionar as atividades de suas diretorias subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias

Art. 31 À Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias compete:
I - monitorar, no âmbito de atuação da Semobs, a execução e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos e a adimplência do Município;
II - acompanhar, junto aos gestores dos convênios e contratos de repasse, resposta a questionamentos feitos pelos órgãos concedentes sobre a execução e prestação de contas a fim de garantir a adimplência do Município;
III - recomendar, em tempo hábil, a prorrogação de prazo, se necessária, dos convênios e contratos de repasse, através de termos aditivos;
IV - elaborar e manter atualizados relatórios gerenciais referentes aos convênios e contratos de repasse em execução e, ainda, enviar planilha consolidada para o Portal da Transparência;
V - monitorar e manter regular a situação do município no Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC , do Governo do Estado de Minas Gerais, no SICOM/TCE-MG e demais sistemas que a legislação determinar;
VI - acompanhar, junto aos gestores de contratos, prazos de vencimentos, saldos contratuais, reajustes, reprogramações e aditivos;
VII - orientar os gestores quanto aos prazos e fluxos das medições;
VIII - desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Valorização de Pessoas

Art. 32 À Diretoria de Valorização de Pessoas compete:
I - desenvolver planos, programas, estratégias e parceiras de valorização de servidores em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Processos e Procedimentos;
II - promover atividades de integração entre os servidores da Semobs;
III - sugerir à Sead atividades relacionadas com saúde e segurança do trabalho definidas no âmbito do Poder Executivo;
IV - consolidar a avaliação e disseminar o uso de instrumentos, metodologias e estratégias de gestão de pessoas.
V - elaborar metodologias e propor normas para o aprimoramento contínuo dos servidores no âmbito da Semobs, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Processos e Procedimentos;
VI - gerenciar a implementação da política de desenvolvimento dos servidores em observância às diretrizes estabelecidas pela Sead;
VII - gerir, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Processos e Procedimentos, o processo de planejamento, geração e implementação de ideias inovadoras;
VIII - propor ações referentes aos programas de valorização e qualidade de vida dos servidores;
IX - propor a promoção de cursos e eventos destinados aos servidores, em articulação com a Escola de Governo;
X - fomentar a gestão participativa dos servidores nas atividades desenvolvidas pela Semobs;
XI - mapear competências e transformar os servidores em disseminadores de conhecimento;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Da Superintendência de Licitações, Suprimentos e Recursos Logísticos

Art. 33 À Superintendência de Licitações, Suprimentos e Recursos Logísticos compete:
I - definir a programação de compras de materiais da Semobs;
II - realizar aquisições de materiais permanentes, de consumo e contratações de serviços;
III - organizar e manter atualizado o cadastro geral de fornecedores;
IV - executar os procedimentos preparatórios ao processamento de compras;
V - implantar e administrar o banco de dados referente a preços praticados de todos os produtos e serviços consumidos pela Secretaria;
VI - controlar o fluxo de compras e orçamentos da Semobs;
VII - executar, respeitadas as competências da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços Urbanos, os procedimentos necessários para a realização das licitações de obras, bens e serviços em suas várias modalidades;
VIII - promover, respeitadas as atribuições da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços Urbanos, os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive, a documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível por lei;
IX - realizar pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
X - controlar e administrar, respeitadas as competências da Comissão Especial de Licitação de Obras, todos os atos necessários para a aplicação do Sistema de Registro de Preços - SRP;
XI - prestar apoio técnico e operacional à Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços Urbanos de que trata o parágrafo único do art. 25;
XII - acompanhar os procedimentos licitatórios, bem como os atos dele decorrentes, e promover a elaboração, formalização e encaminhamentos da Ata de Registro de Preços;
XIII - promover negociações técnicas e comerciais pertinentes nos processos de contratação de obras e serviços e aquisição de bens, tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;
XIV - gerenciar os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Suprimentos e Recursos Logísticos

Art. 34 À Diretoria de Suprimentos e Recursos Logísticos compete:
I - fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;
II - promover as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria, conforme as demandas recebidas;
III - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de bens e serviços;
IV - preparar os processos de compras e orientar os demais setores nas atividades prévias ao processo;
V - executar os procedimentos preparatórios ao processamento de compras;
VI - controlar o fluxo de compras e orçamentos da Semobs;
VII - acompanhar as aquisições, pela Administração Direta, de bens móveis permanentes, obedecendo aos critérios de padronização estabelecidos pela Sead;
VIII - acompanhar o cadastramento dos bens móveis permanentes adquiridos pela Administração Direta;
IX - coordenar os trabalhos da comissão de acompanhamento e controle físico do patrimônio mobiliário, conforme determina a legislação em vigor;
X - realizar auditorias periódicas nas unidades da Semobs a fim de fiscalizar o real controle de bens móveis da Secretaria;
XI - disponibilizar, aos órgãos de controle interno, as baixas patrimoniais, a fim de manter atualizado o inventário físico-financeiro da Secretaria;
XII - providenciar o recolhimento de todos os bens em desuso ou sucateados que se encontrem na Secretaria;
XIII - propor à Sead a elaboração de processo de hasta pública ou doação de bens móveis inservíveis, nos termos da lei, quando necessário;
XIV - realizar a triagem dos bens recolhidos para redistribuição entre as unidades solicitantes, quando for o caso;
XV - planejar, elaborar e auxiliar nas aquisições de materiais de consumo e permanentes e a contratação de serviços para a Secretaria;
XVI - coordenar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
XVII - subsidiar a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços Urbanos com a documentação necessária;
XVIII - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;
XIX - executar, respeitadas as atribuições da Comissão Especial de Licitação e Obras e Serviços Urbanos, as licitações de obras, bens e serviços em suas várias modalidades, seguindo as diretrizes da Sead;
XX - implantar e administrar o banco de dados referente a preços praticados de todos os produtos e serviços consumidos pela Secretaria;
XXI - promover as negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os processos de contratação de obras e serviços e aquisição de bens, tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;
XXII - gerenciar os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
XXIII - controlar e administrar, respeitadas as atribuições da Comissão Especial de Licitação e Obras e Serviços Urbanos, todos os atos necessários para a aplicação do Sistema de Registro de Preços ¬ SRP;
XXIV - promover, respeitadas as atribuições da Comissão Especial de Licitação e Obras e Serviços Urbanos, todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
XXV - requisitar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
XXVI - acompanhar os procedimentos licitatórios, bem como os atos dele decorrentes, e promover a elaboração, formalização e encaminhamentos da Ata de Registro de Preços;
XXVII - proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com o mercado;
XXVIII - desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Cadastro de Fornecedores

Art. 35 À Diretoria de Cadastro de Fornecedores compete:
I - organizar e manter atualizado o cadastro geral de fornecedores, de acordo com a legislação em vigor;
II - orientar as empresas potenciais prestadoras de serviços à Secretaria quanto aos procedimentos para cadastramento e manutenção do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Contagem.

Seção IV
Da Superintendência de Controle, Orçamento e Finanças

Art. 36 À Superintendência de Controle, Orçamento e Finanças compete:
I - elaborar, segundo as diretrizes e normas formuladas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan, as propostas orçamentárias, anual e plurianual, de investimentos e custeio e propor os ajustes necessários;
II - coordenar as atividades financeiras no âmbito da Semobs;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira de programas, projetos e atividades da Secretaria e suas subsecretarias, emitindo avaliações de seus resultados;
IV - acompanhar a liberação das cotas às unidades orçamentárias e financeiras dos processos administrativos com base na participação relativa de cada uma no orçamento;
V - executar e controlar as atividades de empenho, anulações e processamento das despesas no âmbito da Secretaria;
VI - elaborar periodicamente relatórios estatísticos e financeiros das atividades desenvolvidas, visando a subsidiar suas ações de planejamento;
VII - realizar a execução financeira dos planos, programas, projetos e atividades previstos no orçamento anual;
VIII - acompanhar e controlar os recursos financeiros oriundos de organismos internacionais, de transferências da União, do Estado de Minas Gerais e do Tesouro Municipal para as contas bancárias movimentadas pela Semobs;
IX - executar as atividades de liquidação de pagamento dos processos, segundo normas e orientações emanadas pelo Município;
X - analisar e providenciar as solicitações de recursos junto à Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira - CCOAF;
XI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.
XII - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Controle

Art. 37 À Diretoria de Controle compete:
I - efetuar a supervisão e controle programático nos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Secretaria;
II - monitorar o controle físico-financeiro dos contratos, convênios e demais ajustes em execução no âmbito da Secretaria;
III - promover a criação de instrumentos de controle e planejamento visando apurar e aperfeiçoar critérios necessários ao acompanhamento e priorização das intervenções;
IV - deliberar sobre as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;
V - exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento das Normas Orçamentárias, Contábeis, Financeiras e Patrimoniais;
VI - sugerir a apuração de irregularidades;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Elaboração e Acompanhamento Estratégico do Orçamento

Art. 38 À Diretoria de Elaboração e Acompanhamento Estratégico do Orçamento compete:
I - coordenar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito da Semobs, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira e orçamentária;
II - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Poder Executivo, tais como planos de longo prazo, o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no que se refere à Semobs, conforme orientações da Seplan;
III - orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;
IV - coordenar a realização de estudos e diagnósticos relativos à sua área de atuação com vistas à implementação de constantes melhorias;
V - receber, analisar e instruir eventuais demandas externas que envolvam sua área de atuação;
VI - coordenar a obtenção, tratamento e fornecimento de informações estatísticas sobre recursos materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção III
Da Diretoria de Gestão de Financiamentos e Recursos

Art. 39 À Diretoria de Gestão de Financiamentos e Recursos compete:
I - coordenar o planejamento de investimentos e atuar na captação de financiamentos das políticas públicas municipais por meio de convênios, contratos de repasse, fundos e instrumentos congêneres;
II - gerenciar a execução dos Programas, obedecendo às normas dos agentes financiadores;
III - supervisionar, sob os aspectos técnico, administrativo, financeiro, jurídico, ambiental e social a execução das obras e os programas de financiamentos, repasses e convênios;
IV - gerenciar o planejamento orçamentário-financeiro dos Programas;
V - acompanhar a elaboração dos contratos, bem como o cumprimento das metas físicas e financeiras dos financiamentos e seus produtos;
VI - solicitar aos órgãos financiadores os desembolsos dos programas e providenciar os pagamentos e prestações de contas;
VII - promover reuniões de controle com os órgãos financiadores e com os organismos sub-executores;
VIII - fornecer subsídio nas documentações relacionadas às licitações realizadas no escopo dos financiamentos e auxiliar juridicamente as atividades dos programas;
IX - realizar o acompanhamento dos planos de gestão ambiental e social das obras dos financiamentos;
X - prestar suporte e controle nas desapropriações e remanejamentos de serviços públicos com interferência com as obras;
XI - manter a organização e o arquivo de todas as documentações relacionadas aos programas de financiamentos;
XII - providenciar a elaboração e o envio aos financiadores de todos os relatórios previstos nos programas, tais como, Relatório Semestral, Plano de Aquisições, Cronograma Físico - Financeiro dos financiamentos, controle de Componentes e Produtos, dentre outros;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE PROJETOS, PLANEJAMENTO, PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

Art. 40 À Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos compete:
I - planejar, coordenar e monitorar os investimentos em infraestrutura municipal;
II - coordenar, planejar e monitorar a elaboração e execução dos projetos de infraestrutura municipal;
III - promover a articulação de programas e ações de infraestrutura junto aos demais órgãos do município e de outras esferas de governo que tenham interface com Contagem,
IV - atuar, em conjunto com os demais órgãos competentes do Município, na implantação dos projetos de tecnologia da informação e no planejamento e implementação de soluções e tratamento das necessidades informacionais da Semobs;
V - acompanhar e propor a implementação de projetos e programas de tecnologia da informação no âmbito de competência da Semobs;
VI - realizar o levantamento das necessidades informacionais da Secretaria e propor soluções tecnológicas.
VII - gerir o processo de planejamento, geração e implementação de ideias inovadoras;
VIII - elaborar metodologias e propor normas para o aprimoramento contínuo dos servidores;
IX - realizar ações referentes aos programas de valorização e qualidade de vida dos servidores;
X - coordenar o processo de planejamento e execução de cursos e eventos destinados aos servidores, acompanhando convênios com instituições de ensino e empresas de diversos ramos para concessão de descontos aos servidores;
XI - prestar assessoria, orientação técnica e treinamento aos setores da Semobs no que se refere à implantação da política de desenvolvimento;
XII - apoiar atividades e projetos voltados para o desenvolvimento, normatização e padronização do sistema de informações estatísticas e gerenciais da Secretaria;
XIII - desenvolver, no âmbito da Semobs, mecanismos de captação e tratamento de informações para a produção de indicadores de auxílio ao processo de planejamento municipal a partir do uso das diversas bases de dados gerenciais dos órgãos do Poder Executivo;
XIV - organizar e manter permanentemente atualizado banco de dados com estatísticas e indicadores básicos que permitam a avaliação dos resultados das políticas públicas implementadas e a caracterização do Município em termos demográficos, sociais, econômicos, ambientais, culturais e urbanos;
XV - promover e apoiar atividades que propiciem a disseminação sistemática de informações, dados, estatísticas e indicadores sobre as políticas públicas municipais, por meio de publicações e outros instrumentos de democratização do conhecimento;
XVI - participar de grupos interinstitucionais na área de gestão da informação criados pelo poder público municipal ou por órgãos e entidades externas.
XVII - participar do planejamento e execução da estratégia do Poder Executivo, articulando os diversos instrumentos de planejamento, programas, planos e projetos às prioridades de governo, dentro das atribuições da Semobs;
XVIII - estabelecer políticas, diretrizes e metodologias para integração e racionalização dos processos organizacionais, buscando simplificar e desburocratizar a relação do município com cidadãos, empresas e, ainda, no âmbito interno da Semobs;
XIX - promover a cultura de inovação, modernização e simplificação dos processos para o alcance de resultados da gestão pública no Poder Executivo, no âmbito da Secretaria;
XX - formular, executar, difundir e avaliar políticas de governo eletrônico, de modernização de tecnologia da informação do Poder Executivo e de projetos de sistemas corporativos, em articulação com os órgãos de governo;
XXI - coordenar a formulação das diretrizes técnicas para modelagem de estruturas organizacionais e projetos de inovação em políticas públicas, no âmbito da Semobs.
XXII - coordenar projetos e ações que visem à modernização e à institucionalização da política de atendimento ao cidadão;
XXIII - planejar, propor e coordenar a implementação de diretrizes, normas e padrões para as ferramentas e tecnologias de atendimento ao cidadão, estabelecendo soluções tecnológicas a serem utilizadas nos canais eletrônicos de atendimento;
XXIV - gerenciar o portfólio de serviços disponibilizados nos canais presencial, telefônico e eletrônico de atendimento ao cidadão;
XXV - propor diretrizes, políticas e orientação para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações em meio eletrônico;
XXVI - promover a articulação entre as unidades de atendimento normatizadoras e executoras dos serviços disponibilizados pela Semobs;
XXVII - coordenar e consolidar a avaliação de satisfação do atendimento ao cidadão em seus diversos canais;
XXVIII - planejar ações de modernização e ampliação do uso dos canais eletrônicos na divulgação dos serviços públicos municipais prestados pela Secretaria;
XXIX - coordenar a implementação de melhorias e inovações nos processos de gestão e operação dos canais de atendimento;
XXX - coordenar diagnósticos e estudos, bem como prospecções de ferramentas e soluções tecnológicas voltadas para aprimorar o relacionamento do cidadão com o Poder Executivo, no que compete à área de atuação da Semobs;
XXXI - promover a reestruturação de processos de trabalho considerados estratégicos para a gestão municipal, em conjunto com os órgãos gestores, com foco na inovação, transformação de processos e indicadores de desempenho;
XXXII - atuar como normatizadora no âmbito da gestão de processos, desenvolvendo, capacitando e disseminando metodologia, boas práticas, técnicas, instrumentos e ferramentas para a reestruturação de processos e zelar por sua aplicação;
XXXIII - atuar como estrutura de apoio centralizada no assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, quando da realização das atividades de reestruturação de processos, sendo agente facilitador na condução de projetos de melhoria de processos;
XXXIV - disseminar a cultura da avaliação da gestão de processos por meio de indicadores de desempenho;
XXXV - coordenar o levantamento de dados e informações para planejar as fases dos empreendimentos;
XXXVI - orientar a padronização e a disponibilização de manuais de serviços, normas, procedimentos, processos, rotinas, formulários e padrões com a colaboração dos setores pertinentes da Semobs;
XXXVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos

Art. 41 À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos compete:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Subsecretário em assuntos especializados;
II - encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário e acompanhar sua execução e atendimento;
III - realizar estudos, reunir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Subsecretário;
IV - monitorar o desempenho global da Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
V - coordenar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades subordinadas à Subsecretaria em consonância com as diretrizes oriundas da Subsecretaria de Administração e Finanças;
VI - elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Subsecretário;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção II
Da Superintendência de Projetos de Empreendimentos

Art. 42 À Superintendência de Projetos de Empreendimentos compete:
I - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
II - articular-se com outros órgãos do Poder Executivo para a elaboração de projetos e estudos complementares;
III - coordenar o processo de contratação de serviços de consultoria e apoio técnico às obras, incluindo a fiscalização e o controle físico-financeiro dos serviços contratados sob sua responsabilidade;
IV - subsidiar a articulação com agentes financiadores, concessionárias e demais órgãos da administração pública federal, estadual e municipal;
V - coordenar, planejar e monitorar a elaboração dos projetos básicos, termos de referência e solicitações de contratação das obras civis, planos de ataque de obras dos empreendimentos e o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nas obras;
VI - aprovar os projetos básicos, os cronogramas, os termos de referência e as solicitações de contratação para as licitações de serviços, obras e planos de ataque de obras dos empreendimentos sob sua responsabilidade;
VII - gerir as transições dos projetos para obras sob sua responsabilidade, por meio da análise das planilhas de quantitativos, planilhas de atividades, especificações técnicas e sugerir adequações e complementações, quando necessário;
VIII - gerir a manutenção e atualização do acervo técnico referente a contratos de serviços, projetos, obras, cadastro das intervenções em execução (as built) e de processos administrativos atualizados e disponíveis para consultas e pesquisas;
IX - efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
X - fiscalizar a execução física das obras sob a sua responsabilidade;
XI - coordenar e planejar estudos para definição de critérios para a formação de custos de projetos, obras e serviços;
XII - coordenar a estruturação dos sistemas de gestão de custos;
XIII - monitorar e promover o cálculo de coeficientes, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
XIV - coordenar o processo de orçamentação dos empreendimentos.
XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Apoio Técnico

Art. 43 À Diretoria de Apoio Técnico compete:
I - monitorar e sistematizar informações dos serviços técnicos de topografia e geotecnia dos empreendimentos;
II - elaborar e submeter à aprovação do demandante propostas alternativas para o andamento dos projetos e serviços, nos casos de interferência, alteração ou inclusão de serviços, de sua competência de atuação;
III - elaborar, fiscalizar, gerenciar e instruir a execução de levantamentos topográficos, investigações geotécnicas, pareceres, estudos técnicos e laudos de cunho geológico-geotécnico de empreendimentos públicos em todas as suas etapas;
IV - elaborar, supervisionar e fiscalizar, quando solicitado, o levantamento cadastral de obras executadas para identificação de desconformidades;
V - fornecer suporte técnico no controle geométrico e monitoramento de recalques e movimentações de estruturas;
VI - fornecer documentação necessária para a elaboração de projetos básicos e termos de referência para licitações que englobam serviços afetos à sua área de atuação;
VII - elaborar levantamento de quantitativos, planilhas de atividades, serviços e especificações técnicas para contratação de projetos e serviços de consultoria afetos à sua área de atuação;
VIII - emitir parecer técnico sobre as matérias de avaliações e perícias de engenharia;
IX - realizar pesquisas de mercado para elaboração de tabelas de valores por área, região e padrão de construção, observando as normas técnicas e a legislação em vigor;
X - realizar tratamento dos dados coletados, seleção das variáveis, definição do método avaliatório e do programa de estatística inferencial específico;
XI - subsidiar peritos com elementos técnicos para a elaboração de laudos periciais, bem como acompanhá-los em vistoria técnica.
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção II
Da Diretoria de Projetos e Orçamentação

Art. 44 À Diretoria de Orçamentação compete:
I - desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
II - elaborar projetos básicos, termos de referência e solicitações de contratação das obras civis, planos de ataque de obras dos empreendimentos e o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nas obras;
III - elaborar os projetos básicos, termos de referência e solicitações de contratação para licitação de projetos, serviços técnicos e consultorias afetos à sua área de atuação;
IV - analisar projetos e planilhas recebidos com vistas à elaboração dos preços;
V - analisar e efetuar o levantamento de custos de projetos, serviços e obras;
VI - elaborar os cronogramas financeiros para os empreendimentos;
VII - definir os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, a serem utilizados nos projetos, nos serviços e nas obras;
VIII - elaborar as planilhas orçamentárias e de serviços extracontratuais para projetos, serviços e obras;
IX - elaborar estudos com vistas ao cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro de projetos, serviços e obras e para subsidiar o cálculo de ressarcimento de despesas indiretas na execução deles.
X - promover pesquisas de mercado para elaboração e atualização de tabelas de custos;
XI - elaborar a composição de custos de serviços e as tabelas de custo da Semobs, observando o Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil - SINAPI ¬ e Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, e outros equiparados;
XII - promover e revisar, em conformidade com normas e padrões estabelecidos para orçamentação os preços, os serviços e as atividades da tabela Semobs.
XIII - elaborar termos de referência e projetos básicos para contratação de softwares, de sistemas ou de consultorias de apoio ao processo de orçamentação ou à Tabela de Preços da Semobs;
XIV - monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos processos de orçamentação e providenciar a elaboração de relatórios de monitoramento;
XV - elaborar estudos e consolidar banco de dados com informações dos orçamentos;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seção III
Da Superintendência de Planejamento de Empreendimentos

Art. 45 À Superintendência de Planejamento de Empreendimentos compete:
I - coordenar e executar o levantamento de dados e informações para planejar as fases dos empreendimentos;
II - planejar e monitorar a programação de serviços e atividades a ser incorporada ao Plano de Obras;
III - atualizar, controlar e divulgar informações das ações previstas no Plano de Obras;
IV - coordenar os processos que subsidiam as captações de recursos e realizar o controle dos contratos de repasse, financiamento, convênios e acordos;
V - coordenar o fluxo de recebimento e o atendimento das demandas internas e externas referentes às informações técnicas sobre empreendimentos;
VI - planejar e coordenar a elaboração, a apresentação e a aprovação dos estudos de viabilidade e diagnósticos e do Planejamento Integrado do Empreendimento - Pine -, para subsidiar a execução de estudos, projetos e serviços;
VII - subsidiar o desenvolvimento de projetos básicos e termos de referência para contratação de estudos, projetos e serviços de empreendimentos;
VIII - elaborar relatórios de monitoramento e disponibilizar informações sobre o andamento dos empreendimentos, em processo contínuo com as demais diretorias;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Subseção I
Da Diretoria de Normas e Procedimentos

Art. 46 À Diretoria de Normas e Procedimentos compete:
I - elaborar, padronizar e disponibilizar manuais de serviços, normas, procedimentos, processos, rotinas, formulários e padrões com a colaboração dos setores pertinentes da Semobs;
II - elaborar e manter atualizados os procedimentos padrões da Semobs, observando a legislação vigente e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
III - viabilizar o acesso ao conteúdo das normas técnicas que norteiam as obras e os serviços de engenharia, bem como intermediar a incorporação de normas não constantes no acervo da Semobs;
IV - consolidar a padronização de novas concepções e serviços;
V - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I
DO PESSOAL

Art. 47 A Semobs disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem, constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM - nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 1º As nomeações e designações de ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Semobs poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
§ 3º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada unidade incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal de habilitação profissional.
Art. 48. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 47 deste Decreto somam 1.310 (mil trezentos e dez pontos) pontos de DAM-unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 8 (oito) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 44 e. 45 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste decreto.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

Art. 49 Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar, por ato próprio, a Subsecretário ou a titular de Superintendência, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 50 Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II - articular-se com órgãos e entidades da administração pública, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 51 Aos demais servidores lotados ou em exercício na Semobs, sem atribuições especificadas neste decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 52 O Secretário, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Obras e Manutenção ou pelo Subsecretário de Saneamento e Serviços Urbanos, nesta ordem, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 53 Os casos omissos deste decreto serão resolvidos pelo Secretário, podendo editar, quando necessário, os atos complementares visando o seu fiel cumprimento e aplicação.
Art. 54 Fica revogado o Decreto nº 452, de 26 de março de 2018.
Art. 55 O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 9 de dezembro de 2022

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem