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Número:

330

Data Publicação:

05/07/2022

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da Funec.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 5 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da Funec.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos 56 (cinquenta e seis) cargos de provimento efetivo de Pedagogo ao Quadro Setorial da Educação e incorporados ao Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 2010, passa a vigorar com as alterações na linha da classe de Pedagogo, nos termos do Anexo desta lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 5 de julho de 2022.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem