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Número:
1493
Data Publicação:
18/03/2025
Observações:
Ementa:
Abre crédito adicional
suplementar e anula dotações.
Integra:
DECRETO Nº 1493, DE 18 DE MARÇO DE
2025
Abre crédito adicional
suplementar e anula dotações.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
disposto no art. 9º, da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES
(R$) |
1.07.3.09.272.0001.2026.31900100.81500811 |
913.000,00 |
1.07.3.09.272.0001.2026.31900100.81500811 |
3.326.200,00 |
1.12.3.12.122.0001.2055.31901100.01500000 |
15.000,00 |
1.12.3.12.122.0001.2055.31909400.01500000 |
100.000,00 |
1.12.3.12.122.0001.2055.33900800.01500000 |
24.000,00 |
1.12.3.12.365.0001.2056.31909400.01500000 |
100.000,00 |
1.12.3.12.365.0001.2056.33900800.01500000 |
24.000,00 |
1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.01500000 |
80.000,00 |
1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.01500000 |
30.000,00 |
1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.01500000 |
10.000,00 |
1.13.1.10.302.0001.2160.31901100.01500000 |
50.000,00 |
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.41754901 |
20.000.000,00 |
1.17.1.06.122.0001.2092.33900800.01500000 |
20.000,00 |
1.21.1.15.452.0007.2110.33903900.01500000 |
60.000,00 |
1.24.1.13.392.0006.2141.33903900.01500000 |
250.000,00 |
1.24.3.13.391.0006.2139.33504100.01500000 |
153.500,00 |
1.26.1.18.122.0001.2170.33904900.01500000 |
2.500,00 |
1.12.3.12.361.0004.2062.44905100.31500701 |
204.264,26 |
TOTAL |
25.362.464,26 |
Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES
(R$) |
1.11.1.15.122.0001.2052.44903900.01500000 |
640.000,00 |
1.24.1.13.392.0006.2141.33903900.01500000 |
26.101,26 |
1.24.1.13.392.0006.2141.33909200.01500000 |
1.780,14 |
TOTAL |
667.881,40 |
Art. 3º Para fazer face à suplementação constante no art.
1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES
(R$) |
1.07.3.09.272.0001.2026.31900100.81500821 |
3.326.200,00 |
1.07.3.09.272.0001.2026.31900300.81500811 |
913.000,00 |
1.11.1.15.127.0008.1008.33903500.01500000 |
640.000,00 |
1.12.3.12.361.0001.2057.31901100.01500000 |
263.000,00 |
1.12.3.12.365.0004.2061.44905100.01500701 |
204.264,26 |
1.13.1.10.122.0001.2070.31901100.01500000 |
30.000,00 |
1.13.1.10.302.0001.2161.31901100.01500000 |
80.000,00 |
1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.01500000 |
60.000,00 |
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.41754900 |
20.000.000,00 |
1.17.1.06.122.0001.2092.31901100.01500000 |
20.000,00 |
1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.01500000 |
60.000,00 |
1.24.1.13.392.0006.2141.33503900.01500000 |
403.500,00 |
1.26.1.18.122.0001.2170.31909400.01500000 |
2.500,00 |
1.24.1.13.122.0001.2117.44909200.01500000 |
27.881,40 |
TOTAL |
26.030.345,66 |
Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não
onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024,
conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de março de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita
de Contagem
LEONARDO PETRUS
Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão