Visualizar



Número:

1489

Data Publicação:

28/02/2025

Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Integra:

DECRETO Nº 1489, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

VALORES (R$)

1.21.1.15.452.0007.2110.33903900.31500000

                  24.579,50

1.13.1.10.302.0002.2162.33909200.21605000

                         10,00

1.13.1.10.302.0002.2162.44905200.01500702

                    3.233,52

1.18.1.14.122.0001.2099.33909300.01500000

                         10,00

TOTAL

27.833,02

 

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

VALORES (R$)

1.17.1.06.122.0001.2091.44905200.01500000

                    2.474,33

1.18.1.14.422.0005.2150.33903900.01500000

                702.513,90

TOTAL

704.988,23

 

Art. 3º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

VALORES (R$)

1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.01500702

                    3.233,52

1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.21605000

                         10,00

1.17.1.06.181.0009.2148.33903900.01500000

                    2.474,33

1.18.1.14.122.0001.2099.33903600.01500000

                         10,00

1.21.1.15.452.0007.2110.33903900.01500000

                  24.579,50

1.24.1.13.392.0006.2141.33903900.01500000

                702.513,90

TOTAL

732.821,25

 

Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 28 de fevereiro de 2025.

 

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

 

 

MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ

Subsecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização