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Número:
1488
Data Publicação:
27/02/2025
Observações:
Ementa:
Abre crédito adicional suplementar
Integra:
DECRETO Nº 1488, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2025
Abre crédito adicional
suplementar.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e
9º da Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024; e
CONSIDERANDO a
apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de
2024, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios
2025/SEFAZ/SCG/SCC N.os 30; 53, 116 e 117;
CONSIDERANDO o
saldo bancário de R$ 594.216,00 (quinhentos e noventa e quatro mil duzentos e
dezesseis reais), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais
União - Recursos SUS – Bloco Manutenção Ações e Serviços Públicos e saldo
constante na conta bancária 62.917-0a, agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o
saldo bancário de R$ 1.739.389,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil,
trezentos e oitenta e nove reais), referente a recursos Outras Transferências
de Recursos do FNDE e saldo constante na conta bancária 82.161-6a, agência
1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o
saldo bancário de R$ 3.338.483,17 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), referente a Recursos
Vinculados ao Trânsito e saldo constante nas contas bancárias 65.042-0a e
64.792-6a, agência 1633, do Banco do Brasil e 71.002-0a, agência 0893, da Caixa
Econômica Federal;
CONSIDERANDO o
saldo bancário de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente a Recursos
Não Vinculados de Impostos (Tesouro Livre) e saldo constante em diversas contas
bancárias;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES (R$) |
1.13.1.10.301.0002.2074.33903000.52600710 |
536.544,00 |
1.12.3.12.361.0004.2062.33903900.22569000 |
99.389,00 |
1.16.2.15.452.0008.2090.33903900.22752000 |
3.338.483,17 |
1.12.3.12.361.0004.2062.33903000.22569000 |
1.640.000,00 |
1.13.1.10.302.0002.2077.33903000.52600710 |
57.672,00 |
1.05.1.04.124.0001.2014.33903900.02500000 |
80.000,00 |
1.05.1.04.124.0001.2014.33901400.02500000 |
30.000,00 |
1.05.1.04.124.0001.2014.33903000.02500000 |
10.000,00 |
TOTAL |
5.792.088,17 |
Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não
onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.539, de 18 de dezembro de 2024,
conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 27 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita
de Contagem
MARCO
ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ
Subsecretário
Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização