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Número:

1488

Data Publicação:

27/02/2025

Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar

Integra:

DECRETO Nº 1488, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024; e

 

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2024, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios 2025/SEFAZ/SCG/SCC N.os 30; 53, 116 e 117;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 594.216,00 (quinhentos e noventa e quatro mil duzentos e dezesseis reais), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais União - Recursos SUS – Bloco Manutenção Ações e Serviços Públicos e saldo constante na conta bancária 62.917-0a, agência 1633, do Banco do Brasil;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.739.389,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais), referente a recursos Outras Transferências de Recursos do FNDE e saldo constante na conta bancária 82.161-6a, agência 1633, do Banco do Brasil;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 3.338.483,17 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), referente a Recursos Vinculados ao Trânsito e saldo constante nas contas bancárias 65.042-0a e 64.792-6a, agência 1633, do Banco do Brasil e 71.002-0a, agência 0893, da Caixa Econômica Federal;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente a Recursos Não Vinculados de Impostos (Tesouro Livre) e saldo constante em diversas contas bancárias;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

 VALORES (R$)

1.13.1.10.301.0002.2074.33903000.52600710

536.544,00

1.12.3.12.361.0004.2062.33903900.22569000

99.389,00

1.16.2.15.452.0008.2090.33903900.22752000

3.338.483,17

1.12.3.12.361.0004.2062.33903000.22569000

1.640.000,00

1.13.1.10.302.0002.2077.33903000.52600710

57.672,00

1.05.1.04.124.0001.2014.33903900.02500000

80.000,00

1.05.1.04.124.0001.2014.33901400.02500000

30.000,00

1.05.1.04.124.0001.2014.33903000.02500000

10.000,00

TOTAL

5.792.088,17

 

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.539, de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 

Prefeita de Contagem 

 

 

MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ

Subsecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização