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Número:
1487
Data Publicação:
26/02/2025
Observações:
Ementa:
Aprova regularização de gleba mediante parcelamento vinculado de terreno que menciona, situado no lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril.
Integra:
DECRETO Nº 1487, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova regularização de gleba mediante parcelamento vinculado de terreno que menciona, situado no lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais e, considerando os despachos exarados no processo de regularização de gleba nº 08883/2023-03A e no processo de aprovação nº 07171/2022-03A, analisados de acordo com a Lei Complementar nº 295, de 30 janeiro de 2020, em observância as disposições transitórias previstas no art. 313, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar 362, de 28 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a regularização de gleba da área situada no lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril, com área de 136.910,05 m² (cento e trinta e seis mil, novecentos e dez metros e cinco decímetros quadrados), matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 172.103, mediante parcelamento vinculado.
Art. 2º A área descrita no art. 1º deste Decreto passa a denominar-se lote 24, da quadra 1, do lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril.
Art. 3º A aprovação da regularização de gleba contida neste Decreto, fica condicionada a transferência das seguintes áreas ao Município de Contagem:
I - 1,20% (1.647,59m²) em área destinada a implantação de sistema viário (Rua das Contendas);
II - 24,6% (33.686,52m²) em área destinada a implantação de Espaço Livre de Uso Público.
§ 1º As áreas descritas nos incisos do caput deste artigo foram retiradas do terreno com área de 35.334,11m² (trinta e cinco mil e trezentos e trinta e quatro metros e onze centímetros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 189.085, situado no lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril, em conformidade com o disposto no §4º do art. 56 da Lei Complementar 295, de 2020.
§ 2º Para fins de cumprimento do inciso III do art. 49 da Lei Complementar 295, de 2020, além da transferência das áreas descritas nos incisos I e II do caput deste artigo, a aprovação desta regularização de gleba fica condicionada a transferência para o Município de R$1.410.521,13 (um milhão e quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte e um reais e treze centavos), estabelecido nas Diretrizes Urbanísticas para Regularização de Gleba, em complemento à área útil faltante, conforme disposto no §5º do art. 56 da Lei Complementar 295, de 2020.
Art. 4º Passa a denominar-se Espaço Livre de Uso Público 2, localizado na Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril, o imóvel descrito no inciso II do caput do art. 3º, que será transferido ao Município.
Art. 5º No ato do registro da regularização de gleba de que trata este Decreto, as áreas descritas nos incisos do caput do art. 3º passam a integrar o domínio público municipal de Contagem.
Art. 6º Ficam os órgãos competentes do Poder Executivo autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 26 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação