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Número:
1485
Data Publicação:
25/02/2025
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre a impossibilidade de realização de eventos de qualquer natureza nas margens do reservatório Vargem das Flores, durante os dias 28 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2025.
Integra:
DECRETO Nº 1485, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a impossibilidade de realização de eventos de qualquer natureza nas margens do reservatório Vargem das Flores, durante os dias 28 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que na Bacia de Vargem das Flores a função primordial da propriedade é a manutenção e conservação da rede hidrográfica para proteção dos recursos hídricos e perenização do reservatório, conforme § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023, bem como que configura como uma das diretrizes gerais de atuação do Poder Público, relativas à proteção ambiental, efetivar o controle público sobre os parques, reservas ambientais e demais unidades de conservação, de forma a garantir sua adequada manutenção e preservação, com cuidados especiais para a bacia de Vargem das Flores, conforme inciso X do art. 269 da Lei Complementar nº 362, de 2023, e que a realização de eventos em áreas públicas, independentemente da cobrança de ingresso, depende de autorização dos órgãos públicos municipais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 4.219, de 23 de dezembro de 2008, CONSIDERANDO ainda a Recomendação da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, expedida em 13 de fevereiro de 2025, que destaca a necessidade da atuação do Poder Público ser direcionada para a preservação dos mananciais que exerça função diretamente ligada ao abastecimento público;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Contagem não autorizará a realização de eventos de qualquer natureza nas margens do reservatório Vargem das Flores, durante os dias 28 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2025.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto e o controle de acesso ao local ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 25 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem