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Número:

1484

Data Publicação:

24/02/2025

Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Integra:

DECRETO Nº 1484, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte    VALORES (R$)
1.15.1.15.122.0001.2081.44909200.41754900                             10,00
1.13.1.10.302.0002.2162.33909300.01500702                             10,00
1.24.2.13.392.0006.2140.33509200.01500000                      20.000,00
TOTAL    20.020,00

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte    VALORES (R$)
1.03.1.04.122.0001.2005.33903900.01500000                        3.000,00
1.17.1.06.181.0009.2148.44905200.01500000                    755.000,00
1.21.2.18.541.0007.1030.33504100.01500000                      16.404,00
TOTAL    774.404,00

Art. 3º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte    VALORES (R$)
1.03.1.04.122.0003.2009.33903900.01500000                        3.000,00
1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.01500702                             10,00
1.15.1.15.122.0001.2081.44903900.41754900                             10,00
1.17.1.06.122.0001.2091.33903900.01500000                    755.000,00
1.21.1.18.122.0001.2108.33903900.01500000                      16.404,00
1.24.2.13.392.0006.2140.33909200.01500000                      20.000,00
TOTAL    794.424,00

Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 24 de fevereiro de 2025.



MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem



MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ
Subsecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização