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Número:

1455

Data Publicação:

16/01/2025

Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Integra:

DECRETO Nº 1455, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

 

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

VALORES (R$)

1.24.2.13.392.0006.2140.33903100.01500000

                  58.000,00

1.25.1.19.126.0011.2146.33909300.01500000

                         10,00

1.21.1.15.452.0007.2110.44903900.41754901

                         10,00

1.21.1.15.452.0007.2110.33903900.31500000

                         10,00

1.12.3.12.122.0001.2054.33903900.21550000

                  39.580,00

1.11.3.16.482.0012.1012.44909300.01500000

                  11.866,44

1.20.1.27.451.0005.2126.33909300.01500000

                121.596,75

TOTAL

231.073,19

 

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

VALORES (R$)

1.03.1.04.122.0001.2005.33903900.01500000

                    4.500,00

1.11.1.15.122.0001.2052.44903900.01500000

                600.000,00

1.25.1.19.126.0011.2145.33904000.01500000

                443.333,33

1.11.1.15.122.0001.2052.44909200.01500000

                  15.050,00

TOTAL

1.062.883,33

 

Art. 3º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

VALORES (R$)

1.03.1.04.122.0003.2009.44905200.01500000

                    4.500,00

1.11.1.15.127.0008.1008.33903500.01500000

                615.050,00

1.11.3.16.482.0012.2167.33904800.01500000

                  11.866,44

1.12.3.12.361.0004.2062.33903900.21550000

                  39.580,00

1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.01500000

                121.596,75

1.21.1.15.452.0007.2110.33903900.01500000

                         10,00

1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.41754900

                         10,00

1.24.2.13.392.0006.2140.33504100.01500000

                  58.000,00

1.25.1.19.126.0001.2144.33903500.01500000

                443.333,33

1.25.1.19.126.0011.2146.33904000.01500000

                         10,00

TOTAL

1.293.956,52

 

Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 16 de janeiro de 2025.


 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

 

 

 

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão