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Número:

1453

Data Publicação:

15/01/2025

Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar.

 

Integra:

DECRETO Nº 1453, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024; e

 

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2024, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios 2025/SEFAZ/SCG/SCC N.os 11 e 14;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 885.280,52 (oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), relativo a recursos de Transferências da União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) e saldo constante na conta bancária 154766-6, agência 1633, do Banco do Brasil;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 42.730,88 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais e oitenta e oito centavo), referente a recursos de Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e saldo constante na conta bancária 80277-8, agência 1633, do Banco do Brasil;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 30.284,17 (trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), referente a recursos de Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura e saldo constante na conta bancária 80276-x, agência 1633, do Banco do Brasil;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

 VALORES (R$)

1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.22708000

                885.280,52

1.24.1.13.392.0006.2141.33909300.22715000

                  42.730,88

1.24.1.13.392.0006.2141.33909300.22716000

                  30.284,17

TOTAL

                958.295,57

 

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.539, de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2025.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 

Prefeita de Contagem 

 

 

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão