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Número:
1453
Data Publicação:
15/01/2025
Observações:
Ementa:
Abre crédito adicional suplementar.
Integra:
DECRETO Nº 1453, DE 15 DE JANEIRO
DE 2025
Abre crédito adicional
suplementar.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e
9º da Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024; e
CONSIDERANDO a
apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de
2024, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios 2025/SEFAZ/SCG/SCC
N.os 11 e 14;
CONSIDERANDO o
saldo bancário de R$ 885.280,52 (oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e
oitenta reais e cinquenta e dois centavos), relativo a recursos de Transferências da União referente à Compensação Financeira
de Recursos Minerais (CFEM) e saldo
constante na conta bancária 154766-6, agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o
saldo bancário de R$ 42.730,88 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais
e oitenta e oito centavo), referente a recursos de Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e saldo
constante na conta bancária 80277-8, agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o
saldo bancário de R$ 30.284,17 (trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
dezessete centavos), referente a recursos de Transferências
destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da
Cultura e saldo constante na conta bancária
80276-x, agência 1633, do Banco do Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES (R$) |
1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.22708000 |
885.280,52 |
1.24.1.13.392.0006.2141.33909300.22715000 |
42.730,88 |
1.24.1.13.392.0006.2141.33909300.22716000 |
30.284,17 |
TOTAL |
958.295,57 |
Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.539, de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão