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Número:
1450
Data Publicação:
07/01/2025
Observações:
Ementa:
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
Integra:
DECRETO Nº 1450, DE 07 DE JANEIRO
DE 2025
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no exercício das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do
Município, considerando a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de
1962, e o contido no Processo Administrativo nº 41673/2023-01A,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, com base no art. 2º,
inciso V, da Lei
Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, para fim de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel
constituído pelo lote nº 03 (três) da quadra nº 01 (um), localizado no
lugar denominado Fazenda do Confisco e Cabral, Pastos ou Retiro, denominado
Taquaril e Salta Pau, neste Município, com área de, aproximadamente, 47.962,17
m² (quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e dois metros e dezessete
decímetros quadrados), com registro no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Contagem, sob a Matrícula nº 171244.
Art. 2º A
desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação de
empreendimento habitacional de interesse social.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta
das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A
Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação do
imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias,
podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, conforme previsão do
art. 5°, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Registro, em Contagem, 07 de janeiro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem