Visualizar



Número:

5520

Data Publicação:

08/11/2024

Observações:

Ementa:

Autoriza a aquisição de imóveis pelo Município para instalação de equipamentos públicos.

Integra:

LEI Nº 5520, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza a aquisição de imóveis pelo Município para instalação de equipamentos públicos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis, localizados no Bairro JK, neste Município, descritos na Certidão de Registro nº 16.083, Livro 3-Q, fl. 09, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, para fins de instalação de equipamentos públicos:

I - Lote nº 03 (três), da quadra nº 31 (trinta e um);

II – Lote nº 04 (quatro), da quadra nº 31 (trinta e um);

III – Lote nº 05 (cinco), da quadra nº 31 (trinta e um);

IV - Lote nº 06 (seis), da quadra nº 31 (trinta e um);

V – Lote nº 07 (sete), da quadra nº 31 (trinta e um).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 08 de novembro de 2024.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem