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Número:
5520
Data Publicação:
08/11/2024
Observações:
Ementa:
Autoriza a
aquisição de imóveis pelo Município para instalação de equipamentos públicos.
Integra:
LEI Nº 5520, DE 08
DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a aquisição de imóveis
pelo Município para instalação de equipamentos públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir os seguintes imóveis, localizados no Bairro JK, neste Município,
descritos na Certidão de Registro nº 16.083, Livro 3-Q, fl. 09, do Serviço
Registral Imobiliário da Comarca de Betim, para fins de instalação de
equipamentos públicos:
I - Lote nº 03 (três), da quadra nº 31 (trinta e
um);
II – Lote nº 04 (quatro), da quadra nº 31 (trinta e
um);
III – Lote nº 05 (cinco), da quadra nº 31 (trinta e
um);
IV - Lote nº 06 (seis), da quadra nº 31 (trinta e
um);
V – Lote nº 07 (sete), da quadra nº 31 (trinta e
um).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 08 de novembro de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem