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Número:

1350

Data Publicação:

27/09/2024

Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar.

Integra:

DECRETO Nº 1350, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

 

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nº 037, 093-SEI e 270/2024;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 32.291,67 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), referente a Transferências do Estado – Fundo a Fundo de Recursos do SUS e saldo constante em diversas contas bancárias;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), referente a Emendas Parlamentares Individuais do Estado – Transferência do Estado Fundo a Fundo de Recursos SUS e saldo constante em diversas contas bancárias;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.666.763,11 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e onze centavos), referente a Emendas Parlamentares Individuais União – (Outros Recursos Vinculados) e saldo constante na conta bancária número 71.973-0, agência 1633, do Banco do Brasil;

 

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pelo Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem - PREVICON, conforme Ofício UG-RPPS/OFÍCIO Nº 515/2024;

 

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), referente a RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) e saldo em diversas contas bancárias;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

 VALORES (R$)

1.13.1.10.305.0002.2155.33903300.22621000

                  21.527,78

1.13.1.10.301.0002.2074.33903300.22621000

                  10.763,89

1.13.1.10.302.0002.2075.33903900.52621710

                  31.000,00

1.13.1.10.302.0002.2075.33903000.52621710

                    3.000,00

1.15.1.15.451.0008.1020.44909300.52749710

             1.666.763,11

1.07.3.09.272.0001.2026.31900100.82801811

             7.900.000,00

TOTAL

             9.633.054,78

 

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 27 de setembro de 2024.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 

Prefeita de Contagem 

 

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão