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Número:
1350
Data Publicação:
27/09/2024
Observações:
Ementa:
Abre crédito adicional suplementar.
Integra:
DECRETO Nº 1350, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024
Abre crédito adicional
suplementar.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e
9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício
anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de
Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nº 037, 093-SEI e 270/2024;
CONSIDERANDO o saldo
bancário de R$ 32.291,67 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e um reais
e sessenta e sete centavos), referente a Transferências do Estado – Fundo a Fundo de Recursos do
SUS e saldo constante em diversas contas bancárias;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais), referente a Emendas Parlamentares Individuais do Estado – Transferência
do Estado Fundo a Fundo de Recursos SUS e saldo constante em diversas contas
bancárias;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.666.763,11 (um milhão,
seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e onze
centavos), referente a Emendas Parlamentares Individuais União – (Outros
Recursos Vinculados) e saldo constante na conta bancária número 71.973-0,
agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício
anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pelo Fundo de Previdência dos
Servidores do Município de Contagem - PREVICON, conforme Ofício UG-RPPS/OFÍCIO Nº 515/2024;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e
novecentos mil reais), referente a RPPS – Fundo em Repartição (Plano
Financeiro) e saldo em diversas contas
bancárias;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES (R$) |
1.13.1.10.305.0002.2155.33903300.22621000 |
21.527,78 |
1.13.1.10.301.0002.2074.33903300.22621000 |
10.763,89 |
1.13.1.10.302.0002.2075.33903900.52621710 |
31.000,00 |
1.13.1.10.302.0002.2075.33903000.52621710 |
3.000,00 |
1.15.1.15.451.0008.1020.44909300.52749710 |
1.666.763,11 |
1.07.3.09.272.0001.2026.31900100.82801811 |
7.900.000,00 |
TOTAL |
9.633.054,78 |
Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não
onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023,
conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 27 de setembro de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão