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Número:

1347

Data Publicação:

26/09/2024

Observações:

Ementa:

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, nos dias estabelecidos.

Integra:

DECRETO Nº 1347, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

 

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, nos dias estabelecidos.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e que a Democracia, enquanto regime político tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o transporte é desde a vigência da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social inserido no art. 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência dos Municípios, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal, para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 3548, de 03 de junho de 2002, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Contagem;

CONSIDERANDO o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.

CONSIDERANDO que, de acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, no dia 06 de outubro de 2024, primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.

Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1º abrange o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, prestado por Concessionários.

Art. 3º No dia indicado no art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município deve operar com frota disponibilizada, conforme norma operacional especificada pela Diretoria de Transportes da Autarquia de Trânsito e Transportes de Contagem - TRANSCON, para atender ao Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município.

Art. 4º Os procedimentos administrativos para compensação dos valores aos concessionários referente a suspensão da cobrança de que trata esse decreto serão disciplinados em Portaria da TRANSCON.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 26 de setembro de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem