Visualizar
Número:
1347
Data Publicação:
26/09/2024
Observações:
Ementa:
Estabelece
a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte
Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, nos dias
estabelecidos.
Integra:
DECRETO
Nº 1347, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece a
suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte
Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, nos dias
estabelecidos.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial
a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos
do art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito, e que a Democracia, enquanto
regime político tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio
do voto;
CONSIDERANDO que, nos termos
do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade
do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art.
14, § 1º, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o transporte
é desde a vigência da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social inserido
no art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência dos
Municípios, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal, para organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
CONSIDERANDO as disposições
contidas na Lei Municipal nº 3548, de 03 de junho de 2002, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Contagem;
CONSIDERANDO o julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, realizado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, decidiu que o poder
público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos
dias de eleições.
CONSIDERANDO que, de acordo
com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo
urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado
de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias
úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) regulamentará supletivamente a matéria.
DECRETA:
Art. 1º Fica
determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do Serviço
Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de
Contagem-MG, no dia 06 de outubro de 2024, primeiro turno das Eleições
Municipais de 2024.
Art. 2º A
suspensão estabelecida no art. 1º abrange o Serviço Público de Transporte
Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem-MG, prestado por
Concessionários.
Art. 3º No dia
indicado no art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte de Passageiros por
Ônibus do Município deve operar com frota disponibilizada, conforme norma
operacional especificada pela Diretoria de Transportes da Autarquia de Trânsito
e Transportes de Contagem - TRANSCON, para atender ao Serviço Público de
Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município.
Art. 4º Os
procedimentos administrativos para compensação dos valores aos concessionários
referente a suspensão da cobrança de que trata esse decreto serão disciplinados
em Portaria da TRANSCON.
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 26 de setembro de 2024.
MARÍLIA
APARECIDA CAMPOS
Prefeita
de Contagem