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Número:

1344

Data Publicação:

20/09/2024

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.503, de 12 de março de 2020, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem.

Integra:

DECRETO Nº 1344, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 1.503, de 12 de março de 2020, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 6º do Decreto nº 1.503, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

V - estabelecer e gerenciar cronograma e periodicidade para reuniões, acompanhamento, esclarecimento, entre outros ajustes; e” (NR)

Art. 2º O inciso VII do art. 8º do Decreto nº 1.503, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

(...)

VII - comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação no cumprimento do inciso III deste artigo;” (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.503, de 2020:

I - § 3º do art. 1º;

II – inciso II do art. 5º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 20 de setembro de 2024.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem