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Número:
1344
Data Publicação:
20/09/2024
Observações:
Ementa:
Altera o Decreto
nº 1.503, de 12 de março de 2020, que institui e disciplina o teletrabalho no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem.
Integra:
DECRETO Nº 1344,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 1.503, de 12 de março
de 2020, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de Contagem.
A PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere
o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V
do art. 6º do Decreto nº 1.503, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)
V - estabelecer e gerenciar cronograma e
periodicidade para reuniões, acompanhamento, esclarecimento, entre outros
ajustes; e” (NR)
Art. 2º O inciso
VII do art. 8º do Decreto nº 1.503, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º (...)
(...)
VII - comparecer ao seu órgão ou entidade
de lotação no cumprimento do inciso III deste artigo;” (NR)
Art. 3º Ficam
revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.503, de 2020:
I - § 3º do art.
1º;
II – inciso II do
art. 5º.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 20 de setembro
de 2024.
MARÍLIA APARECIDA
CAMPOS
Prefeita de
Contagem