Visualizar
Número:
1342
Data Publicação:
19/09/2024
Observações:
Ementa:
Altera
o Decreto 898, de 07 de junho de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de permissão de uso, não
onerosa, e cessão de uso de bem imóvel de patrimônio do Município para os
órgãos e entidades que especifica.
Integra:
DECRETO Nº 1342, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera
o Decreto 898, de 07 de junho de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de permissão de uso, não
onerosa, e cessão de uso de bem imóvel de patrimônio do Município para os
órgãos e entidades que especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal,
Art.
1º O Decreto 898, de 07 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º-A Integra o patrimônio
municipal a posse de bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§1º
Observados os requisitos e procedimentos previstos neste decreto, o Município
poderá firmar Termo de Permissão de Uso e Termo de Cessão de Uso, após ser
imitido, provisória ou definitivamente, na posse do bem declarado de utilidade
pública, por meio de decisão judicial no curso da ação de desapropriação.
§2º
A ausência de expedição de precatório ou do pagamento da respectiva indenização
nos autos do processo judicial de desapropriação não obsta a celebração ou a
renovação de termo de permissão ou cessão de uso.” (AC)
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro,
Contagem, 19 de setembro de 2024
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem