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Número:

1342

Data Publicação:

19/09/2024

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto 898, de 07 de junho de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de permissão de uso, não onerosa, e cessão de uso de bem imóvel de patrimônio do Município para os órgãos e entidades que especifica

Integra:

DECRETO Nº 1342, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera o Decreto 898, de 07 de junho de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de permissão de uso, não onerosa, e cessão de uso de bem imóvel de patrimônio do Município para os órgãos e entidades que especifica.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto 898, de 07 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A Integra o patrimônio municipal a posse de bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação.

§1º Observados os requisitos e procedimentos previstos neste decreto, o Município poderá firmar Termo de Permissão de Uso e Termo de Cessão de Uso, após ser imitido, provisória ou definitivamente, na posse do bem declarado de utilidade pública, por meio de decisão judicial no curso da ação de desapropriação.

§2º A ausência de expedição de precatório ou do pagamento da respectiva indenização nos autos do processo judicial de desapropriação não obsta a celebração ou a renovação de termo de permissão ou cessão de uso.” (AC)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, Contagem, 19 de setembro de 2024

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem