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Número:
1341
Data Publicação:
19/09/2024
Observações:
Ementa:
Declara de utilidade pública, pra fins de constituição de servidão, faixa de terreno que menciona, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Integra:
DECRETO Nº 1341, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2024
Declara de utilidade
pública, pra fins de constituição de servidão, faixa de terreno que menciona,
para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no
exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei
Orgânica do Município e, em especial, o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o Decreto nº 845, de 28 de março de 2023,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes faixas dos terrenos:
I – Faixa de servidão com a medida de 25,14m² (vinte e cinco metros quadrados e quatorze centímetros quadrados), em área de propriedade da Companhia Imobiliária e Construtora Belo Horizonte Cicobe S/A, conforme matrícula de nº 9.327 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Está faixa se define com 1,18 metros de largura, sendo 0,59 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A partir do vértice V2, materializado na divisa da chácara 16, casa n° 13, com a chácara 18, casa n°540, georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUM sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.805.512,363 m, e E=601.607,453 m, onde começa descrição, Daí segue com o azimute de 194°02’50” e distância de 0,59 m, até o vértice ‘V3’ de coordenadas (UTM) N=7.805.511-791 m e E=601.607,310 m, daí segue com o azimute de 104°02’50” e distância de 1,31 m, até o vértice ‘V4’ de coordenadas (UTM) N= 7.805.511,473 m e E=601.608,581 m, daí segue com o azimute de 194°02’50” e distância de 19,41 m, até o vértice ‘V5’ de coordenadas (UTM) N=7.805.492,638 m, e E=601.603,869 m, na divisa da chácara 18 casa n°540 com a rua Santos Dumont, findando assim a descrição desta faixa de vértices V2,V3,V4 e V5, perfazendo uma extensão total de 21,31 m. Esta faixa confronta-se pela frente com a rua Santos Dumont, pelo fundo com a Chácara 16, casa n°13, pelo lado direito com a chácara 18, casa n°518, pelo lado esquerdo pela chácara 18, casa n°540.
Art. 2º A faixa de terreno descrita no artigo anterior destina-se a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Bairro Chácara Bom Jesus, Município de Contagem/MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a constituir a faixa de servidão do terreno descrito no art. 1º deste Decreto e a proceder a respectiva imissão provisória na posse, se alegar urgência, conforme disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Os procedimentos administrativos e judiciais para efetivar a servidão e os ônus deles decorrentes, inclusive o pagamento da indenização, correrão, única e exclusivamente, por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, conforme cláusula oitava do Convênio de Concessão firmado entre a COPASA e o Município de Contagem, de 07 de fevereiro de 1974.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 19 de setembro de
2024.
MARÍLIA
APARECIDA CAMPOS
Prefeita de
Contagem