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Número:

1338

Data Publicação:

13/09/2024

Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar.

Integra:

DECRETO Nº 1338, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

 VALORES (R$)

1.12.3.12.122.0001.2054.33904000.01500701

                  40.887,47

1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.01500701

                797.138,29

1.12.3.12.361.0004.2062.33904000.01500701

                197.650,60

1.12.3.12.361.0004.2062.44504100.01500701

                531.415,03

1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.01500701

             2.795.774,47

1.12.3.12.365.0004.2061.33904000.01500701

                  40.887,47

1.12.3.12.365.0004.2061.44504100.01500701

                  68.948,53

1.12.3.12.367.0004.2064.33504100.01500701

             1.881.585,32

1.13.1.10.301.0001.2158.31900400.21605000

                  70.000,00

1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.21605000

                  70.000,00

1.13.1.10.302.0001.2160.31901100.21605000

                130.000,00

1.13.1.10.302.0001.2161.31900400.21605000

                  10.000,00

1.13.1.10.302.0001.2161.31901100.21605000

                  30.000,00

1.13.1.10.305.0001.2159.31900400.21605000

                  10.000,00

1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.21605000

                  10.000,00

1.17.1.06.122.0001.2091.33903600.01500000

                  22.000,00

1.17.1.06.182.0007.2149.33903000.01500000

                258.100,00

1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.21605000

             1.966.634,56

1.13.1.10.122.0001.2070.31900400.21605000

                  50.000,00

1.13.1.10.122.0001.2070.31901100.21605000

                  20.000,00

1.12.3.12.366.0004.2063.33904000.01500701

                  15.837,81

1.13.1.10.302.0002.2075.33504300.21605000

                    2.000,00

1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.21605000

                200.000,00

1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.31500000

                500.000,00

1.13.1.10.301.0002.2074.33903900.51600711

                  29.749,78

1.13.1.10.302.0002.2077.33903000.51600711

                  10.633,80

1.13.1.10.302.0002.2077.33903900.51600711

                    9.916,59

TOTAL

             9.769.159,72

 

Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto serão utilizados os cálculos de excesso de arrecadação de recursos da Assistência Financeira da União para complementação dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem e; de Emendas Parlamentares não Impositivas da União – Recursos SUS Bloco de Manutenção Ações e Serviços; e cálculos de excesso de arrecadação por tendência de Recursos Não Vinculados de Impostos (Tesouro Livre), elaborados pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ n° 234-SEI, 243-SEI, 256-SEI e 260/2024/SEFAZ/SCG/SCC;

 

Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 13 de setembro de 2024.

  

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

  

 

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão