Visualizar
Número:
1338
Data Publicação:
13/09/2024
Observações:
Ementa:
Abre crédito adicional suplementar.
Integra:
DECRETO Nº
1338, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Abre
crédito adicional suplementar.
A PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.438, de 21 de
dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito
adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES (R$) |
1.12.3.12.122.0001.2054.33904000.01500701 |
40.887,47 |
1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.01500701 |
797.138,29 |
1.12.3.12.361.0004.2062.33904000.01500701 |
197.650,60 |
1.12.3.12.361.0004.2062.44504100.01500701 |
531.415,03 |
1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.01500701 |
2.795.774,47 |
1.12.3.12.365.0004.2061.33904000.01500701 |
40.887,47 |
1.12.3.12.365.0004.2061.44504100.01500701 |
68.948,53 |
1.12.3.12.367.0004.2064.33504100.01500701 |
1.881.585,32 |
1.13.1.10.301.0001.2158.31900400.21605000 |
70.000,00 |
1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.21605000 |
70.000,00 |
1.13.1.10.302.0001.2160.31901100.21605000 |
130.000,00 |
1.13.1.10.302.0001.2161.31900400.21605000 |
10.000,00 |
1.13.1.10.302.0001.2161.31901100.21605000 |
30.000,00 |
1.13.1.10.305.0001.2159.31900400.21605000 |
10.000,00 |
1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.21605000 |
10.000,00 |
1.17.1.06.122.0001.2091.33903600.01500000 |
22.000,00 |
1.17.1.06.182.0007.2149.33903000.01500000 |
258.100,00 |
1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.21605000 |
1.966.634,56 |
1.13.1.10.122.0001.2070.31900400.21605000 |
50.000,00 |
1.13.1.10.122.0001.2070.31901100.21605000 |
20.000,00 |
1.12.3.12.366.0004.2063.33904000.01500701 |
15.837,81 |
1.13.1.10.302.0002.2075.33504300.21605000 |
2.000,00 |
1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.21605000 |
200.000,00 |
1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.31500000 |
500.000,00 |
1.13.1.10.301.0002.2074.33903900.51600711 |
29.749,78 |
1.13.1.10.302.0002.2077.33903000.51600711 |
10.633,80 |
1.13.1.10.302.0002.2077.33903900.51600711 |
9.916,59 |
TOTAL |
9.769.159,72 |
Art. 2º Para fazer face à
suplementação constante no art. 1º deste Decreto serão utilizados os cálculos
de excesso de arrecadação de recursos da Assistência Financeira da União para
complementação dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem e; de
Emendas Parlamentares não Impositivas da União – Recursos SUS Bloco de
Manutenção Ações e Serviços; e cálculos de excesso de arrecadação por tendência
de Recursos Não Vinculados de Impostos (Tesouro Livre), elaborados pela
Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ n° 234-SEI,
243-SEI, 256-SEI e 260/2024/SEFAZ/SCG/SCC;
Art. 3º O valor suplementado no
art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438,
de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 13
de setembro de 2024.
MARÍLIA
APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EDERNON
MARCO PEREIRA
Secretário
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão