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Número:
1337
Data Publicação:
13/09/2024
Observações:
Ementa:
Abre crédito adicional
suplementar.
Integra:
DECRETO Nº 1337, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2024
Abre crédito adicional
suplementar.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e
9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício
anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de
Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nº 038, 060-SEI e 93-SEI/2024;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 3.445.599,29 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), referente a Transferências União – Vencimentos – Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combates às Endemias e saldo constante na conta bancária 62917-0, agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a Emendas Parlamentares Individuais União – Recursos SUS Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos e saldo constante na conta bancária número 62917-0, agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 349.416,66 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), referente a Emendas Parlamentares Individuais do Estado – Transferência do Estado Fundo a Fundo de Recursos SUS e saldo constante em diversas contas bancárias;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de
Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
VALORES (R$) |
1.13.1.10.301.0001.2158.31901300.22604000 |
1.000.000,00 |
1.13.1.10.305.0001.2159.31901300.22604000 |
445.599,29 |
1.13.1.10.301.0002.2074.33903600.52600710 |
10.000,00 |
1.13.1.10.302.0002.2077.44905200.52621710 |
349.416,66 |
1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.22604000 |
1.000.000,00 |
1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.22604000 |
1.000.000,00 |
TOTAL |
3.805.015,95 |
Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 13 de setembro de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita
de Contagem
EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão