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Número:
3830
Data Publicação:
07/06/2004
Observações:
Ver ADI:1.0000.05.424541-0/000
Ementa:
Concede adicional, a título de abono, aos servidores que menciona e dá outras providências.
Integra:
LEI nº 3.830, de 07 de junho de 2004
Concede adicional, a título de abono, aos servidores que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar adicional, a título de abono, aos servidores ocupantes dos seguintes cargos do magistério, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
I - Professor P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7;
II - Supervisor Escolar;
III - Orientador Educacional, e
IV - Diretor de Escola Municipal.
Art. 2º O adicional, a título de abono, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a que se refere o art. 1º desta Lei, será concedido a partir de abril de 2004.
Parágrafo único. (VETADO)
Paragráfo único.Á partir de 1º de junho de 2004,o adicional,a título de,no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais),concedido de acordo com o "caput" deste artigo,ficará incorpoarado,para fins de direitos e vantagens,aos vencimentos do servidores ocupantes dos servidores ocupantes dos cargos a que refe o artigo 1º. desta Lei.( Promulgado pelo Poder Legislativo) (Declarado Inconstitucional-ADI-Nº1.0000.05.424541-0/000)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar adicional, a título de abono, aos servidores ocupantes dos seguintes cargos administrativos, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
I - (VETADO);
I-Auxiliar de Serviços Gerais I,II E III; (Promulgado pelo Poder Legislativo) (Declarado Inconstitucional-ADI-Nº1.0000.05.424541-0/000)
II - Auxiliar de Secretaria Escolar;
III - Secretário Escolar;
IV - Disciplinário Escolar;
V - Assistente Técnico de Biblioteca I e II;
VI - Encarregado de Serviços Gerais; e
VII - Técnico Superior em Biblioteconomia I, II e III.
(Continuação da Lei nº 3.830 - fls.02)
Art. 4º O adicional, a título de abono, no valor de R$30,00 (trinta reais) a que se refere o art. 3º desta Lei, será concedido a partir de abril de 2004.
Parágrafo único. (VETADO)
Paragráfo único.À partir de 1º de junho de 2004,o adicional,a a título de abono,no valor de R$30,00 ( trinta reais),concedido de acordo com "caput" deste artigo,ficará incorporado,para fins de direitos e vantagens,aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos a que refere o artigo 3º.desta Lei. (Promulgado pelo Poder Legislativo). (Declarado Inconstitucional- ADI- Nº 1.0000.05.424541-0/000).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º (VETADO)
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de junho de 2004.
ADEMIR LUCAS GOMES
Prefeito de Contagem