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Número:

262

Data Publicação:

03/10/2018

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38-I............................................................................
§1º Fica a Procuradoria da Fazenda Municipal autorizada a solicitar a desistência das ações fiscais de valor atualizado igual ou inferior a R$ 5.356,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais).
...........................................................................................
§3º Os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, de valor igual ou inferior a R$ 5.356,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais), não serão objeto de execução fiscal."
...........................................................................................
§5º Os valores estabelecidos nos §§ 1º e 3º deste artigo serão atualizados conforme previsto no artigo 6º-B desta Lei."
.........................................................................................
Art. 38-L Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a solicitar a desistência das execuções fiscais distribuídas antes de 31 de dezembro de 2012, cujo crédito exequendo seja inferior a R$ 7.000,00 (sete mil reais), desde que não haja incidência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito em execução." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de outubro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem