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Número:

384

Data Publicação:

16/09/2014

Observações:

Ementa:

Dispõe sobre a inclusão do nível VI-A na tabela de vencimentos referente à Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, constante no Anexo III do Decreto nº 364, de 25 de julho de 2014.

Integra:

DECRETO nº 384, de 16 de setembro de 2014
Dispõe sobre a inclusão do nível VI-A na tabela de vencimentos referente à Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, constante no Anexo III do Decreto nº 364, de 25 de julho de 2014.


O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n° 172, de 04 de julho de 2014, combinada com a Lei Complementar nº 168, de 25 de junho de 2014;


DECRETA:


Art.1o Fica incluído o nível VI-A na Tabela de Vencimentos referente à Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, constante no Anexo III do Decreto nº 364, de 25 de julho de 2014, que passa a ter a redação constante no Anexo Único, deste Decreto.
Parágrafo único. O nível VI-A foi acrescido ao Anexo III da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010 e suas alterações, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 25 de junho de 2014.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2014.

Palácio do Registro, em Contagem, 16 de setembro de 2014.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 

ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração Interino