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Número:

1176

Data Publicação:

16/08/2019

Observações:

Ementa:

Altera o decreto nº 811, de 10 de dezembro de que institui o Programa Incentive, regulamenta o art. 16 da Lei Complementar nº 245, de 29 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 1.176, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Altera o decreto nº 811, de 10 de dezembro de que institui o Programa Incentive, regulamenta o art. 16 da Lei Complementar nº 245, de 29 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 811, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Programa Incentive com a finalidade de autorizar o pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) das entidades desportivas ou recreativas através da utilização de bônus obtidos em razão de participação em projetos e programas de natureza social, educativa ou desportiva, previstos em regulamento do Programa.
§1º O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido aos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir do dia 01 de janeiro de 2017.
§2º Para efeitos deste Decreto, entende-se por entidades desportivas ou recreativas as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado com fins não econômicos cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade desportiva ou recreativa." (NR)
"Art. 2º O benefício será concedido aos imóveis utilizados para a prática de atividades desportivas e recreativas pertencentes às entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto e está condicionado ao cumprimento das determinações estabelecidas em Termos de Colaboração firmados para esse fim, observados os critérios orientadores previstos neste Decreto.
.................................................." (NR)
..................................................
"Art. 5º .....................................
...................................................
§4º A Secretaria Municipal de Fazenda remeterá à Procuradoria-Geral do Município o requerimento de adesão ao Programa Incentive, juntamente com os documentos instrutórios, para celebração de Termo de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Contagem." (NR)
..................................................
"Art. 10. O benefício previsto neste Decreto somente será válido para o imposto que for integralmente pago durante o período de vigência do Termo de Colaboração, sendo restaurado o seu valor integral no caso de falta de pagamento, total ou parcial, da parte que exceder o desconto inicialmente concedido, sendo considerado, para efeito de inclusão em Dívida Ativa, o valor eventualmente pago." (NR)
"Art. 11. .......................................
......................................................
VI - compartilhamento, por meio de palestras, encontros e similares, de experiências de profissionais, atletas e pessoas pertencentes aos quadros associativos ou das equipes mantidas ou patrocinadas pelas entidades partícipes.
......................................................." (NR)
.........................................................
"Art. 13. Os Termos de Colaboração firmados terão a participação da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município como anuentes obrigatórios.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e Juventude também comparecerá na condição de anuente obrigatório do Termo de Colaboração, ressalvados os casos em que atuar diretamente como partícipe." (NR)
"Art. 14. Os Termos de Colaboração terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Para a concessão do desconto total de que trata o art. 4º deste Decreto, as condições previstas no Termo de Colaboração deverão ser cumpridas durante o período de vigência do respectivo Termo." (NR)
"Art. 15. Para a concessão dos benefícios de que trata o art. 4º deste Decreto em relação aos créditos dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, a proposta de participação no Programa Incentive deverá ser apresentada até o dia 31 de dezembro de 2019.
..................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 811, de 2018.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de agosto de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

GILBERTO SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Fazenda