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Número:

1465

Data Publicação:

14/02/2020

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 811, de 10 de dezembro de 2018, que institui o Programa Incentive, regulamenta o art. 16 da Lei Complementar nº 245, de 29 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 1.465, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 811, de 10 de dezembro de 2018, que institui o Programa Incentive, regulamenta o art. 16 da Lei Complementar nº 245, de 29 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 811, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O benefício será concedido aos imóveis utilizados para a prática de atividades desportivas e recreativas pertencentes às entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto e está condicionado ao cumprimento das determinações estabelecidas em Termos de Adesão firmados para esse fim, observados os critérios orientadores previstos neste Decreto.
.................................................." (NR)
..................................................
"Art. 5º .....................................
...................................................
§4º A Secretaria Municipal de Fazenda remeterá à Procuradoria-Geral do Município o requerimento de adesão ao Programa Incentive, juntamente com os documentos instrutórios, para celebração de Termo de Adesão com o Município de Contagem." (NR)
..................................................
"Art. 10. O benefício previsto neste Decreto somente será válido para o imposto que for integralmente pago durante o período de vigência do Termo de Adesão, sendo restaurado o seu valor integral no caso de falta de pagamento, total ou parcial, da parte que exceder o desconto inicialmente concedido, sendo considerado, para efeito de inclusão em Dívida Ativa, o valor eventualmente pago." (NR)
.........................................................
"Art. 13. Os Termos de Adesão firmados terão a participação da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município como anuentes obrigatórios.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e Juventude também comparecerá na condição de anuente obrigatório do Termo de Adesão, ressalvados os casos em que atuar diretamente como partícipe." (NR)
"Art. 14. Os Termos de Adesão terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Para a concessão do desconto total de que trata o art. 4º deste Decreto, as condições previstas no Termo de Adesão deverão ser cumpridas durante o período de vigência do respectivo termo." (NR)
"Art. 15. Para a concessão dos benefícios de que trata o art. 4º deste Decreto em relação aos créditos dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, a proposta de participação no Programa Incentive deverá ser apresentada até o dia 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Para a concessão dos benefícios de que trata o art. 4º deste Decreto em relação aos créditos dos exercícios de 2021 e seguintes, a proposta de participação no Programa Incentive deverá ser apresentada até o dia 31 de março do respectivo ano, mesmo em caso de renovação da proposta.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 14 de fevereiro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

GILBERTO SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Fazenda