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Número:

299

Data Publicação:

17/06/2020

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Integra:


LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48. São ordenadores de despesas os titulares das Secretarias Municipais, o Procurador-Geral do Município, o Controlador-Geral do Município e os Dirigentes máximos dos órgãos da Administração Indireta.
§1º O titular da pasta, em caso de ausência, poderá delegar a competência de que trata o caput deste artigo, por meio de Portaria, a titular de unidade de 2º e 3º grau hierárquico, nos termos do art. 4º desta Lei Complementar.
§2º É permitida a delegação da ordenação de despesas para titulares de pastas diversas, por meio de Decreto, para fins de descentralização de crédito orçamentário".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 17 de junho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem